Nova versão da lei decidida pelo Congresso seguirá para promulgação do presidente; caso ele não assine em 48 horas, tarefa caberá a Davi Alcolumbre

Davi Alcolumbre
Marcos Oliveira/Agência Senado – 24.9.19

Davi Alcolumbre durante sessão conjunta do Congresso Nacional para apreciação de vetos da Lei de Abuso de Autoridade

Após decisão do Congresso Nacional , a Lei de Abuso de Autoridade voltará a ter 10 artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Foram mantidos os vetos a 9 artigos. No
total,  foram derrubados 18 pontos vetados – um artigo pode ter mais de um ponto vetado.

A nova versão da lei seguirá para promulgação do presidente, que está nos EUA para participar da Assembleia Geral da ONU. Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Saiba quais artigos voltarão a valer e quais foram definitivamente rejeitados na Lei de Abuso de Autoridade .

Vetos rejeitados

São os pontos vetados por Bolsonaro, mas derrubados no Congresso, que vão continuar a valer.

– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser
assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir encontro do preso com seu advogado

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente

– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso qualquer procedimento investigatório de infração penal,
civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as
investigações

– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado

– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes. Diz, por exemplo, que os crimes de abuso de autoridade são de de
ação penal pública incondicionada

 

Congresso
Marcos Oliveira/Agência Senado – 24.9.19

Congresso derrubou 18 vetos da Lei de Abuso de Autoridade

Vetos mantidos

São os pontos vetados por Bolsonaro e mantidos pelo Congresso. Serão excluídos da Lei de Abuso de Autoridade .

– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima

– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial

– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade
física do preso

– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e
desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito

– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso

– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir
em processo ou procedimento

– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de
pessoas para fim legítimo