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A PARTIR DE SETEMBRO: Novo decreto da Paraíba libera aulas presenciais na rede pública de ensino

A PARTIR DE SETEMBRO: Novo decreto da Paraíba libera aulas presenciais na rede pública de ensino

Foto: Reprodução

O governo da Paraíba publicou neste sábado (31) o novo decreto que disciplina atividades sociais mais flexíveis em combate a pandemia da Covid-19.

As normas são válidas entre 1º e 15 de agosto. Entre as mudanças, a gestão estadual autoriza, a partir do mês de setembro, o sistema híbrido, com aulas remotas e presenciais na rede pública de ensino. Instituições da rede privada podem funcionar através do sistema híbrido.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares: Podem funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Missas, cultos e qualquer outra cerimônia religiosa presencial: podem ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.

Serviços e o comércio: podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres: Prefeituras Municipais devem ampliar as áreas destinadas possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil: pode funcionar das 7h até as 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Permanece obrigatório, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Fonte Bruno Giovani