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Paraíba e mais 11 Estados ingressam com ação para exigir explicações sobre repasses do FPE

Paraíba e mais 11 Estados ingressam com ação para exigir explicações sobre repasses do FPE

Os Procuradores-Gerais da Paraíba e mais 11 estados e o Distrito Federal entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as receitas que dão origem ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). Os estados informam que ausência de repasse constitucional e pedem que a União libere o acesso aos sistemas que controlam o Fundo do Participação dos Estados no prazo de 15 dias. E o valor exato do cálculo em até quatro meses após a arrecadação.

Leia a Nota na íntegra:

Os Procuradores-Gerais de 12 (doze) Estados e do Distrito Federal (MG, PI, AC, MA, PB, RO, DF, BA, PA, RN, AP, CE) ingressaram hoje em juízo para exigir da União esclarecimentos sobre a reclassificação de receitas que integram o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Quando o contribuinte recolhe um tributo federal, aponta no documento de arrecadação (DARF) o código para identificar o adimplemento da obrigação, e parte desse recurso deve ser repassado para os demais entes federativos como determina a Constituição. De acordo com auditoria interna promovida pelo Estado de Minas Gerais, aproximadamente 92 (noventa e dois) códigos de arrecadação, sobretudo os relacionados com programas de parcelamentos de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não foram “reclassificados”, ou seja, a União não apurou o montante dessas rubricas que deveria ser vertido para o FPE. O valor acumulado nos últimos cinco anos pode ultrapassar a cifra de R$ 14bi.

O problema é que, apesar dos fortes indícios de ausência do repasse constitucional, os Estados e DF não possuem acesso aos dados da Receita Federal do Brasil (RFB) que os permitiriam verificar o acerto dos repasses. Resta a eles confiarem nos valores transferidos para suas contas.

Por isso, membros do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal apresentaram no STF uma Ação Cível Originária (ACO), para pleitear acesso ao sistema informatizado de controle dos recursos que compõem o FPE e requerer a reclassificação periódicas das receitas tributárias, bem como uma ação de Exigir Contas para que sejam especificamente apontadas todas as rubricas que integram o cálculo do FPE e como o cálculo foi e vem sendo feito.