8ª ZONA: comunicado do Cartório Eleitoral aos partidos políticos
O Cartório da 8ª Zona Eleitoral de Ingá comunica aos Partidos Políticos, nas pessoas de seus representantes legais, que expira em dia 30 de junho do ano em curso o prazo legal de encaminharem os processos de Prestação de Contas do Exercício 2022, conforme preceitua o artigo 28 da Resolução TSE 23.604/2019.
O dever de prestar contas se aplica a todos os partidos que tiveram vigência por pelo menos um dia no ano de 2022. As peças devem ser geradas no Sistema SPCA e o processo deve conter a Procuração do Advogado. Em virtude da integração entre os sistemas SPCA e PJE, o processo é gerado automaticamente. A prestação de contas independe de intimação da Justiça Eleitoral visto que é uma obrigação legal do Partido. Atenciosamente, a Chefia.