O Governo do Estado publicou no Diário Oficial deste sábado (28) o DECRETO Nº 41.563 DE 27 DE AGOSTO DE 2021, que normatiza oficialmente as regras de execução da LEI EMERGENCIAL DA CULTURA ‘ALDIR BLANC’ PARAÍBA 2ª FASE.
💰*RENDA EMERGENCIAL DA CULTURA* 💰
Em seu ‘Parágrafo Único, o texto normativo da LAB-PB2 define que “o PAGAMENTO da RENDA EMERGENCIAL, no ano de 2021, será realizada em até no máximo de 05 (cinco) parcelas de 🤑 R$ 600,00 (seiscentos reais) por beneficiário”
🏦 Os Trabalhadores da Cultura precisarão informar:
– CPF
– Banco (qualquer um, inclusive bancos digitais)
– Agência
– Conta*
⚠️*CUIDADO! *⚠️
🚫NÃO serão aceitas contas:
– com limite de recebimento diário inferior a R$ 3.000,00
– em nome de terceiros
– Conta Fácil da Caixa Econômica Federal
– Conta Poupança do Banco do Brasil
– Poupança da Caixa Econômica Federal
– contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do pagamento pleiteado.
✅ Serão ACEITAS:
– Conta Fácil do Banco do Brasil
– contas de Bancos nacionais
– contas de bancos digitais autorizados e regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BACEN)
📑*EDITAIS* 📑
Poderão ser selecionados:
– artistas,
– grupos,
– espaços,
– agentes e
– iniciativas
📢 Os contemplados em EDITAIS MUNICIPAIS ou em outro EDITAL ESTADUAL de 2021 poderão concorrer em mais de um 🤩 DESDE QUE A SOMA DOS RECURSOS RECEBIDOS NÃO SEJA SUPERIOR A 🌽 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
📢 Nos critérios de desempate, serão priorizados aqueles que ainda não foram contemplados.
⏳ PRAZO ⏳
As CONTRAPARTIDAS previstas nos Instrumentos de Seleção Pública, assim como as PRESTAÇÕES DE CONTA dos projetos incentivados, deverão ser entregues, impreterivelmente, ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2022
🥰 AGORA falta bem pouquinho para os EDITAIS serem publicados pela SECULT!
📆 Só vem SETEMBRO! Que o setor cultural te quer muito 💃🏾🕺🏻
📢 O FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO da *Renda Emergencial da Cultura* será anunciado no início de setembro!
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