Pular para o conteúdo

DECRETO PRESIDENCIAL AMPLIA PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS EMPENHADOS PELA LEI ALDIR BLANC

Decreto Presidencial nº 10.683, publicado nesta terça-feira, 20 de Abril de 2021, amplia para 31/12/2021, o PRAZO DE EXECUÇÃO dos projetos já empenhados (em 2020), devendo os saldos remanescentes serem devolvidos ao Tesouro Nacional até 10/01/2022 por todos os Estados e municípios.

Já a PRESTAÇÃO DE CONTAS à Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo deve ser realizada até 31/03/2022.

A norma regula a decisão conquistada no STF pela Paraíba, e outros Estados, como: Sergipe, Pará, Acre, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Maranhão. E estende o direito aos outros Estados do país, municípios e Distrito Federal.

Este decreto altera o decreto anterior (Decreto nº 10.464/2020), que tratava sobre prazos e prestação de contas da LAB.

Com relação ao saldo remanescente (não utilizados pelos entes públicos) e o lançamento de novos editais, isto só será possível com a aprovação da PL 795/2021 – que funcionará como EMENDA, alterando Lei Aldir Blanc am(Lei nº 14.017/2020). A PL pretende:

– dar continuidade ao Renda Emergencial da Cultura e
– prorrogar o prazo de utilização dos recursos (não empenhados) por Estados e Municípios.

O texto inicial da PL 795/2021 já sofreu várias alterações. Foi aprovado no fim de março/2021 no Senado e retornou à Câmara para votação ontem (20). Na madruga de hoje (21), o PROJETO DE LEI 795/2021 foi APROVADO no Congresso. Agora segue para a sanção presidencial de Jair Bolsonaro.

MAIS BOAS NOTICIAS estão próximas! 🤞🏼

#SomosTodosParaíba
#LeiAldirBlancNaParaíba
#LeiAldirBlancPB
#LeiAldirBlanc
#MaisTempoParaACultura
#PGE_PB
#CULTURA
#LAB_PB

https://www.instagram.com/p/CN6br8UJxgx/?igshid=1fhng8sqy6sx2