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Supersalários  (Marcos Pires

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Supersalários  Marcos Pires

Um milhão e oitocentos mil reais foi o salário recebido pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima somente em setembro último. Outros três conselheiros daquele mesmo tribuna! receberam lapadas de grana parecidas; Cilene Lago Salomão (R$ 1,8 milhão), Joaquim Pinto Souto Maior Neto (R$ 1,4 milhão) e Manoel Dantas Dias (R$ 1,4 milhão). O levantamento é do portal Poder 360 e a assessoria de imprensa do TCE RR confirmou a informação, justificando que os valores incluem licença compensatória por exercício cumulativo de jurisdição, acumulo de acervo processual, abonos de permanência e mais outros que tais.

Como todo mundo está careca de saber, o salário dos ministros do STF  (que na teoria deveria definir o teto constitucional dos servidores públicos) é de até 44 mil reais.

É fácil usar esse exemplo para espinafrar autoridades em todas as esferas dos poderes, porém essa melindrosíssima questão precisa ser examinada mais a fundo, e somente doidos como eu se atrevem a mergulhar no caso dos ditos supersalários pagos no serviço público brasileiro.

Primeiramente eu não considero que um profissional que tenha conhecimento técnico suficiente para bem exercer suas funções num nível de excelência dos ministérios da presidência da república ou mesmo secretarias de governos estaduais tenha como remuneração máxima os tais 44 mil reais. Um profissional desses (repito, com formação adequada e boa prática de trabalho) certamente ganharia ao menos o dobro se estivesse na iniciativa privada, sendo constrangedor e desnecessário colocar cada um desses profissionais em conselhos de estatais para complementar seus vencimentos. De logo acabaria com penduricalhos – que não são ilegais, mas que confundem enormemente a opinião pública, como por exemplo o fato do Tribunal de Contas da União ter adotado em dezembro de 2023 uma prática que diz respeito a dez dias de folga mensalmente que se não forem aproveitadas transformam-se em reforço dos vencimentos. Ou seja, se o Ministro do TCU trabalhou o mês inteiro receberá sua grana acrescida dessa quantia, que não está sujeita ao imposto de renda. Quando isso chega ao conhecimento do andar de baixo, o questionamento é sempre o mesmo: “- Mas vem cá, então eles trabalham o ano inteiro sem direito aos dez dias de folga mensais?” É sim, se não levarmos em conta os 60 dias de férias por ano. Mais uma vez o povo há de fazer suas continhas: “-Oxente, doutor, mas se a Excelência somar os dez dias de folga mensais aos 60 dias de férias… ele teria direito a 180 dias de férias por ano?”. Como eu sou zero em matemática não poderei responder, mas graças a Deus por eles serem tão abnegados e venderem essas folgas para melhorar a produção do seu serviço.