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Blog do Vavá da Luz

ROSA CUNHA LIMA EM SUA NOTA DE REPUDIO

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NOTA DE REPÚDIO: Embora saibamos que existe sempre uma renovada tensão entre poder e direito que geralmente se deve a propensão de algum governante de acreditar-se capaz de decidir discricionariamente as questões de interesse público. Na Paraíba essa propensão anda acentuada na mente de seu maior chefe político que é o governador. Parece-me que ele pensa que nossa Paraíba é o quintal de Cuba, e ele um tirano socialista, quase um clone mal desenhado dos irmãos Castros. O povo paraibano se envergonhou da maneira como foi recebido e tratado o excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados Federais Eduardo Cunha. Sequer o governo disponibilizou segurança adequada às solenidades a que o mesmo compareceu. Ficamos admirados que grupo politico e movimentos sociais como o LGBT e MST tenham desacatado o presidente da câmara sem a menor cerimônia e que o mesmo não tenha usufruído de segurança ostensiva e preventiva que cabiam ao governo do Estado disponibilizar. Causa-nos admiração observar que hoje as ruas de João Pessoa estavam completamente protegidas e asseguradas por policiamento pesado. Tudo para não haver qualquer ameaça a integridade do ministro Ricardo Lewandowski por sua rápida passagem em nossa capital. Hoje ficou claro que o governador precisa fazer um esforço enorme sobre si próprio para se considerar como obrigado a manter-se na esteira do Estado Democrático de Direito que lhe impõe certas condutas e lhe proíbe outras. Segurança Pública é uma questão de Estado e deve garantir a vida , a integridade de todas as autoridades e também a do povo governado. Em matéria de serviço público não se pode usar dois pesos e duas medidas. É interesse público de toda sociedade paraibana que a imagem do nosso Estado não seja manchada por manchetes escabrosas que revelam uma Paraíba despreparada para recepcionar um homem público honrado como o nosso presidente da câmara, malgrado possa receber de forma exagerada um ministro do supremo. Note-se que o art. 37 da Constituição Federal estabelece que “a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Não pode discricionariamente o Poder Executivo escolher a quem deve proteger. A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de prevenção e repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de ato socialmente reprováveis, assegurando a proteção especial a toda e qualquer autoridade e a coletividade em geral.

Rosa Cunha lima