Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

QUEM TÁ DIZENDO É SEU MANÉ ERNESTO

QUEM TÁ DIZENDO É SEU MANÉ ERNESTO

Por lei, os municípios têm que cobrar o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entretanto, várias cidades aprovaram leis IPTU Verde, que dar desconto sobre o imposto baseado no princípio da extrafiscalidade do direito tributário, que visa incentivar no cidadão condutas de impacto positivo para a sociedade. O IPTU Verde é o desconto percentual dado ao consumidor sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na medida em que esse adota e faz uso de medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade, visando a preservação, proteção ou recuperação do meio ambiente. O desconto pode ser gradativo e/ou acumulativo, sendo que para cada medida é concedido um determinado porcentual de desconto e, quanto mais dessas soluções são utilizadas pelo consumidor, mais desconto ele pode obter sobre o imposto. Para cada medida é dado um valor de desconto percentual, com base na relevância da ação para a cidade e sua carência (arborização, controle da poluição, geração de energia, entre outros) e no investimento feito pelo contribuinte em cada uma dessas medidas. Dessa forma, consumidores de alguns municípios podem obter até 100% de abono sobre o imposto. Entre as soluções e práticas incentivadas pelas cidades na concessão do IPTU Verde, sendo um grande aliado no estímulo à prática de ações sustentáveis, ações estas claramente necessárias para a manutenção de cidades sustentáveis. Há pouco mais de um ano sugerimos ao poder executivo municipal e ao legislativo que analisassem a possibilidade de aprovação da lei IPTU Verde, em nosso Município, visando a transformação de Itatuba em lugar melhor para se viver, mais verde, mais viva e mais bela, por nós e pelas futuras gerações.