Houve tempo em que as Confederações, Federações, Juntas Esportivas
municipais e clubes eram regulamentados e fiscalizados, desde o nascimento dos clubes
amadores até os poderosos profissionais, de todas as modalidades existentes. Era o soberano
Conselho Nacional de Desportos, órgão federal criado pelo Decreto-Lei n.º 3.199 de 14 de abril
de 1941 com ementa assim lastreada: “Estabelece as bases de organização dos desportos em
todo país.” Esta histórica obra, nasceu da competência e determinação do jurista e professor
paraibano, João Lyra Filho, que teve o mérito de ultrapassar o país mergulhado no Estado-
Novo de Getúlio Vargas, normalizando o esporte brasileiro. Dedicou-se ao esporte e lançou
vários livros especializados, a exemplo do consagrado Introdução ao Direito Desportivo: Rio
de Janeiro, Edição Pongetti, em 1952, ainda hoje bem consultado.
Na sequência dos tempos, e já na era democrática, foi editada a Lei n.º 6.251,
sancionada em 8 de outubro de 1975 fixando o CND como órgão supremo de organização
desportiva do País e, derradeira nos desportos do Brasil. Ou seja, era uma instância
administrativa, com ares de judiciária, dotada de verbas públicas e direito à expedição de
Resoluções que resolviam qualquer parada. Embora sisudo, foi pela pena do Presidente
Ernesto Geisel, no governo militar, a sanção do Decreto-Lei 80.228, de 25 de agosto de 1977
mantendo o CND como órgão normativo e disciplinador do Desporto Nacional. Na condição
de modesto representante na Paraíba, tive o prazer de conhecer e trazê-los até meu estado,
os Presidentes, a exemplo do Brigadeiro Jerônimo Bastos, César Montagna, Giulite Coutinho e
Manuel Tubino, homens compromissados com o desporto.
Lamentável que uma página negra da História, conduziu até o Google em
apagar o passado do órgão público desportivo brasileiro, por excelência, trocado que fora por
um ministério de escolha político-partidário. A perda do CND deveu-se à campanha sórdida
para reduzir a interferência estatal nos desportos e, abrir as portas para a iniciativa privada.
Chamavam até de ‘entulho esportivo’ as leis e decretos então vigentes. Para remediar, vieram
as Leis n.º 8.672 de 6 de julho de 1993, chamada de Zico, e as Leis Pelé com duas edições: Lei
n.º 9.615 de 24 de março de 1998 e um remendo, em 15 de maio de 2003, sob a Lei n.º 10.762
de 15 de maio de 2003. Salvo o discutido “passe livre”, nada de novo aconteceu, os escândalos
foram facilmente descobertos, desnudando os ventres dos dirigentes esportivos, inclusive,
até direito à instalação da CPI do Futebol nos idos de 2001 incriminando dezessete cartolas no
elástico placar de 12 x 0 no Senado Federal. Até hoje, está sepultada e continua na lavagem de
dinheiro, sonegação de impostos, apropriação indébita, evasão de divisas e outras mais.
Com leis infrutíferas, até a nova pérola do futebol brasileiro: Neymar, foi
apanhado pelo escândalo da sua transferência para o Barcelona. Apenas o então presidente
do Barça, Sandro Rosell, pagou o pato, deixando para o clube catalão abrir o jogo e apresentar
ao mundo os vultosos R$ 286 milhões, contra a versão do Santos em serem apenas R$ 130
milhões!
Nas vésperas da Copa da FIFA 2014, nosso país se desmantelou todo, sem um
órgão público que tivesse pulso forte, como o saudoso Conselho Nacional de Desportos, e o
povo protesta infortunado sem ter qualquer resposta!
(*) Advogado e desembargador aposentado