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PRISÃO ESPECIAL NO BRASIL. UMA NECESSIDADE. UM PRIVILÉGIO. OU UMA VERGONHA.(Dr.James Travasos

especial

Diz o art. 5º da CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, que todos são iguais perante

a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e a propriedade.

A Prisão Especial, no Brasil, é um instituto que visa favorecer algumas

pessoas levando-se em consideração alguns serviços prestados à sociedade. Esta

diferenciação é garantida apenas durante o período em que aguarda o resultado

do seu julgamento. Se condenada, é transferida da prisão especial, para a prisão

comum.

O art. 295 do Código de Processo Penal descreve quem são as pessoas

que gozam do direito a prisão especial, dentre elas, Ministros de Estado,

Governadores e seus Secretários, Prefeitos e seus Secretários, todas aquelas

pessoas que tem curso Superior.

Esse tema da PRISÃO ESPECIAL suscita uma polêmica que divide a opinião

pública, como também, os legisladores e políticos no que diz respeito à aprovação

ou desaprovação desta situação em questão. Alguns autores e operadores do

direito defendem o instituto da prisão especial, outros são contrários e defendem

a inconstitucionalidade do instituto em questão, uma vez que, a constituição

federal em seu art. 5º diz que todos são iguais perante a lei.

Ora, se a nossa lei maior diz que todos são iguais perante a lei, não

podemos entender ao contrário, ou seja, a PRISÃO ESPECIAL É UM PRIVILÉGIO

para alguns poucos, ou de que ela é, em última instância, a LEGALIZAÇÃO DO

PRIVILÉGIO. E para se entender assim, é bastante se interpretar o art. 5º da

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

É claro que muitos autores, operadores do direito e pessoas que

têm direito a prisão especial se preciso for, defendem a prisão especial,

entretanto, neste texto, não estamos discutindo quem tem direito ou deixa

de ter direito a tal privilégio.

A pergunta é uma só…é justo um cidadão do povo que comete um

determinado delito, pelo fato de ser pobre, não ser detentor de nenhum

privilégio político, como: vereador, deputado, secretário de estado ou da

união, não ter tido o privilégio de cursar um curso superior, não ter direito a

tal prisão especial?

Pode até ser legal porque é lei, porém, não é justo.

E o art. 5º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL? TODOS SÃO

IGUAIS OU NÃO SÃO IGUAIS PERANTE A LEI NO BRASIL. QUE

IGUALDADE É ESTA.

Na verdade a prisão especial é matéria processual polêmica. A

análise da legislação que trata do assunto implica questões complexas,

sobretudo no que tange ao principio da igualdade de todos perante a lei.

A lei como ela se encontra favorece quem tem a sorte e condições

de concluir um curso superior, que é uma minoria da população e,

consequente exerce alguma posição social.

A prisão especial da forma como ela se encontra no mínimo ela

é injusta, afrontando o principio da igualdade previsto na Constituição

de 1988. Não podemos entender o porquê de se dá direito a uma prisão

especial, a um cidadão que cometeu um determinado delito penal,

conforme dispõe o art.295 do CPP, por ele galgar alguma posição social,

e não se dá o mesmo direito a um cidadão que cometeu o mesmo delito,

por este não ter tido condições nenhuma de concluir um curso superior ou

mesmo exercer alguma posição social.

FINALMENTE FICA UMA PERGUNTA NO AR… A PRISÃO

ESPECIAL É UMA NECESSIDADE… UM PRIVILÉGIO PARA ALGUNS…

OU UMA VERGONHA PARA A NAÇÃO QUE NÃO RESPEITA A SUA

CONSTITUIÇÃO.