Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

PLANOS DE SAÚDE (MARCOS SOUTO MAIOR (*)

 

                Antigamente só existiam na área médica, poucos hospitais, maternidades, pronto socorro e postos médicos para corrigir fraturas, curativos, gripe, dores e, para emitir atestados médicos a quem precisasse não ir ao trabalho ou não, por pequenos lapsos de dias faltados. E assim, toda a população nordestina se valia de famosas ervas de chás medicinais, usando folhas, sementes e raízes, sendo a maioria com água quente, para acalmar o juízo! A maioria do povo se queixava muito, desde descer menstruação ou hemorragia, seguindo por dores abdominais, de cabeça e musculares, gazes intestinais, disenteria, febre, tosse, reumatismo, diarreia, insônia, falta de memória, dentre outras mazelas. E o matuto ia logo remediando ao compadre dizendo: “oi cumpadi, toma logo um chazinho de chá amarelo ou de boldo, que o incômodo desaparece e também queima a gordura…”

                Nos idos de 1935, quando eu ainda não tinha nascido, o governo criou um balaio de Institutos Previdenciários, dos quais ainda me recordo alguns a exemplo do IPASE, para onde meus pais recorriam nas enfermidades da família, além de outros, como o IAPI, IAPM, IAPC, IAPTE e o poderoso IAPB que era da categoria dos bancários, cada qual com sua especialidade funcional. Já recentemente, em 1977, sob pretexto de reformular a Previdência Social, ficaria una administrativa, financeira e patrimonial. Finalmente, com a constituição cidadã, houve a aglutinação em torno do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, que nada melhorou até os dias atuais. Há quem diga que ficou mesmo pior, com as filas intermináveis de doentes com fichinhas nas mãos geladas, pelas madrugadas das cidades!

                Os planos de saúde nasceram para modernizar a saúde do brasileiro, em 3 de junho de 1998, com a lei n.º 9.656, visando melhorar a enfermidade populacional logo abatida e desfigurada com a Medida Provisória 2.177-44/2001. Para completar, a Lei n.º 13.127/2015  que tratou apenas desobrigar entidades de autogestão constituídas sob forma de fundação, de sindicato ou de associação, o que nada restou para melhorar o entendimento entre os rentáveis planos de saúde e os contribuintes que pagam alto a uma sociedade comercial. A novel lei bem que poderia dar maiores encargos à fiscalização da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que se pouco ou nada faz para acudir o que a previdência social brasileira deveria cumprir constitucionalmente. Falar nisso, a imprensa nacional registrou o atual ministro da saúde, Arthur Chioro e sua esposa, fazerem uma viagem carnavalesca no jatinho da FAB, durante o carnaval de 2014, saindo de São Paulo e passando por Recife, Salvador e Rio de Janeiro e seus encantos.

                Ontem, me submeti a exames rotineiros e tive que passar mais de uma hora e meia, esperando por um médico auditor que a empresa disponibilizasse para completar a burocracia da autorização, como se eu fosse um desocupado. Não consegui ter acesso a uma simples conversa de minutos, com o doutor que não apareceu e, aposição de um carimbo na folha da guia de serviço profissional prescrito pelo meu médico. Alguns planos de saúde da região se parecem muito, com o ineficaz Sistema Único de Saúde, idealizado para cumprimento do art. 196 da constituição cidadã que estabanadamente não é cumprido, e nem acontecerá!     

(*) Advogado e desembargado aposentado            

> Publicado no Jornal da Paraíba, Correio de Sergipe, Tribuna de Alagoas e, portal InformePB <