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Blog do Vavá da Luz

PANE E DESCONTROLE DA INTERNET (MARCOS SOUTO MAIOR (*)

 

                Não é de hoje que as empresas da internet infernizam os sofridos clientes que pagam, rigorosamente, para um serviço que cai o sinal de tempos em tempos, principalmente na região nordestina onde os equipamentos técnicos padecem de melhores serviços de revisões, a depender de falta de presença física nos respectivos locais. Uma pane numa prestadora dos serviços de internet na capital paraibana, que teve começo por volta das 10:30 horas da noite dia 10 de maio corrente, chegou ao dia seguinte de 11 de maio de 2015 e, a latumia recomeçou desde cedo, aguardando chegar ao meio dia. Passado este, aumentou o tempo de hora em hora e, nada da internet voltar para o trabalho de milhares de pessoas, com caras de bestas entrando em outra noite… Aí fui ver no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, que dizem ser novíssimo, um texto até interessante, contudo sem praticidade, eis que todas as empresas prestadoras não dão qualquer satisfação pública na quebra dos serviços habituais, como fios, cabos e postes partidos, impedindo a sequência contratual para os consumidores. 

                Prejuízos de grande escala, para qualquer pessoa ou, núcleos de profissionais dependentes da internet esta, se torna sinuosa e fora das regras da Anatel, a começar pelas telefonistas que atendem com muita má vontade, restringidas aos textinhos bombásticos escritos para enganar os consumidores. Ao pedir o nome completo, para formalizar protocolo de denúncia contra a prestadora, todas as telefonistas dizem que os dirigentes das empresas de internet impedem para não servir como testemunha na justiça. Entretanto, o Art. 16 do Código Civil exige, sim, a todos o nome completo, envolvendo prenome e sobrenome, dito pelo Mestre, Plácido e Silva, como sendo: “o sinal de identidade, instituído pela sociedade, no interesse comum, a ser adotado obrigatoriamente pela pessoa”!

                O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990 ficará sempre ao lado dos tímidos consumidores, nas reclamações do padrão de qualidade, de condições técnicas necessárias, além das indenizações por danos materiais e morais a que der causa, e a justiça brasileira é determinada em punir os que descumpram os respectivos contratos, sendo destacado pela estatística forense. Nos mercados empresariais, sem qualquer publicidade a quem interessar possa, os aventureiros de outras plagas fazem da internet brasileira uma feira de retalhos, aonde uma empresa vai comendo a outra, a exemplo próximo do que fez a Agência Nacional de Telecomunicações, em autorizar uma salada com a Telefônica comprando a GVT, aí a Telecom Itália passaria a controlar a TIM, de outro lado a Telefônica responde pela VIVO,  depois a francesa Vivende entra no capital da Telefônica Brasil e o povo ficar sem saber de nada…

Finalmente, no campeonato brasileiro da internet ficaram assim as seis melhores conexões de banda larga: TIM, GVT, NET, ALGAR, Telefônica e Velox. Agora só falta mesmo que os consumidores sejam bem tratados, com os serviços prestados e, ficando os desmandos empresariais para indenizações por danos materiais e morais, permanecendo o Poder Judicial do país a continuar conhecendo e decidindo pelos trilhos da legalidade e, o que de direito for preciso, para o povo soberano!                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (*) Advogado e desembargador aposentado