INFALIBILIDADE
Dois alunos iniciantes de uma escola de Direito, ainda de boina, comparavam as anotações da aula com as manchetes do jornal.
O primeiro, um adolescente ainda com cara de vestibular, arriscou:
— Se decisões individuais de ministros do STF são irrecorríveis, então eles são infalíveis… como eram os papas antes da Reforma, né?
A segunda, também adolescente, completou sem levantar os olhos do caderno:
— Então! Isso contraria tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, não?
Um senhor — advogado militante ou professor de Direito, ninguém soube dizer — parou ao lado da mesa e entrou na conversa:
— Sim. Vocês têm razão. Isso é primário. Antes do trânsito em julgado, toda decisão é recorrível, inclusive sentenças. E decisões individuais em órgãos colegiados devem ser sempre precárias, tomadas ad referendum do plenário, independentemente de provocação das partes.
— Mais: mesmo quando urgentes, essas decisões não podem — nem devem — ultrapassar um tempo razoável. Caso contrário, deixam de ser cautela e viram poder definitivo.
Um evangélico que distribuía panfletos devocionais, ouvindo tudo em silêncio, encerrou a conversa com um sorriso curto:
— A infalibilidade papal caiu de podre.