“Mas há uma hora em que os bares se fecham
e todas as virtudes se negam.”
Carlos Drummond de Andrade
Em algum momento, toda autoridade é submetida à pergunta que atravessa a história, de Agamenon, em Tróia*, a Joseph Stalin e ao Papa Pio XII, durante a Segunda Guerra Mundial:
– Quantos batalhões ele tem?
A pergunta, atribuída a Stálin, não é uma grosseria retórica. É a formulação crua de uma lei antiga do poder: não existe autoridade sem força efetiva. A força pode assumir várias formas: militar, institucional, simbólica ou internacional. Mas precisa existir. Onde ela falta, a autoridade subsiste apenas enquanto houver crédito; e o crédito, como se sabe, não é inesgotável.
A imagem é simples: enquanto o carro está em movimento, o cachorro corre atrás latindo; quando o carro para, o cachorro que corria atrás não sabe o que fazer. A perseguição só fazia sentido enquanto havia distância, velocidade e temor. Parado o carro, desaparece o instinto que sustentava a ordem informal da corrida.
Sem força, a credibilidade até pode sustentar a ordem por algum tempo. Mas, sem força e sem crédito, um primeiro ato de desobediência explícita tende a romper o dique, desencadeando outros atos semelhantes, até que a autoridade se veja desmoralizada. Nesse ponto, já não governa: apenas reage, improvisa e se explica.
No Brasil, esse quadro assume contornos claros no funcionamento do país, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, onde a erosão de limites institucionais produziu uma forma de anarquia oficial de cúpula: decisões sem balizas estáveis, competências elásticas, exceções que se acumulam até substituir a regra. Nesse ambiente, a sucessão de episódios de corrupção, conflitos de interesse e quebras de ética passou a ser tratada com ironia resignada, como se o escândalo fosse apenas mais um item rotineiro do noticiário. O deboche tornou-se mecanismo de adaptação social; ri-se não porque se tolere, mas porque já não se espera correção.
Se não há mais confiança doméstica, também já não é seguro afirmar que reste, no plano internacional, crédito suficiente para compensar a perda de legitimidade interna. A reputação externa das instituições depende da conduta e da confiabilidade de seus agentes, e essa confiança se corrói quando magistrados passam a enfrentar restrições de circulação, limitações de acesso e sanções pessoais impostas por outros Estados. Em situações extremas, recorre-se a instrumentos como a Lei Magnitsky, concebida para punir violações graves de direitos e corrupção sistêmica, uma forma de pena civil internacional que, no mundo do poder, equivale à morte reputacional.
Some-se a isso o acúmulo de casos submetidos a cortes internacionais por abuso de poder e violação de direitos humanos.
Quando até esse lastro se rompe, desaparece o último argumento de autoridade: já não há força que imponha, nem crédito externo que legitime.
A história mostra que é assim que os sistemas terminam: não com estrondo, mas com esvaziamento. Como observou Drummond, em outra chave, mas com precisão absoluta: “Mas há uma hora em que os bares se fecham e todas as virtudes se negam.”
Convém não esperar que a desordem faça o anúncio.
* A versão que liga Agamenon à pergunta pode ser fantasiosa, mas é tão bem narrada que merece permanecer como metáfora histórica.