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Blog do Vavá da Luz

Prefeitura de JURIPIRANGA aumenta o número de contratações ilegais.

Prefeitura de Juripiranga aumenta o número de servidores contratados, três meses após o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, ter julgado ilegal as contratações na prefeitura e determinado concurso público. (2015: setembro 187 contratados, em dezembro 209 servidores contratados) … Prazo de 180 dias, determinado pelo TJ para a realização do concurso público termina este mês. Até o momento nem o edital do concurso foi publicado…
O TJPB julgou no mês de setembro de 2015, inconstitucional a Lei Municipal de Juripiranga que justificava contratações de servidores temporários por excepcional interesse público. E determinou um prazo de 180 dias (6 meses) para que fosse realizado concurso público.
Em setembro de 2015 (mês da notificação), a prefeitura estava com 187 contratados, já em dezembro (três meses após a notificação), a prefeitura aumentou para 209 o número de servidores contratos sem concurso, segundo o último dado do Sagres do Tribunal de Contas.
Última tentativa de manter servidores contratados:
O prefeito Paulo Dália, enviou a câmara municipal um Projeto Lei que modifica os artigos da Lei anterior, numa tentativa de burlar a decisão do Tribunal de Justiça. O projeto até o momento não entrou em votação. Só para efeito de comparação, o número de contratados na prefeitura de Juripiranga, é maior que nas prefeituras de Itabaiana e Alagoa Grande, juntas.
* Nesses dados não estão disponíveis os contratados da secretaria de saúde.
 (apenas folha de pessoal da prefeitura).

23/09/2015 
TJ declara inconstitucionalidade de artigos de Lei Municipal de Juripiranga 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na sessão desta quarta-feira (23), a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafos 1º e 2º, incisos IV, V, VI, e 3º, da Lei Municipal de Juripiranga (PB) nº 336, de 29 de agosto de 2003. O relator, desembargador José Aurélio da Cruz, afirmou que os dispositivos não definem as situações de emergência que justificariam as contratações de servidores temporários por excepcional interesse público, o que afronta a Constituição Estadual da Paraíba e a regra do concurso público. O Pleno determinou ainda o prazo de 180 dias, a contar da comunicação ao Município, para que sejam válidos os efeitos da decisão e para que a Administração Pública se adeque à exigência do concurso público. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade afirmou também que a lei questionada faz mera alusão a serviços genéricos, além de não prever o requisito da necessidade temporária. “Não se pode permitir a contratação de temporários em virtude das necessidades do Município ou da falta de estrutura e organização deste em realizar o correto manejo dos servidores”, defendeu o desembargador José Aurélio, em seu voto. O relator acrescenta que, na referida lei, há dispositivos que estabelecem situações corriqueiras (licenças, afastamentos, aposentadoria, falecimento, entre outras) como excepcionais, permitindo, dessa forma, ao chefe do Executivo, a contratações por excepcional interesse público em circunstâncias normais no âmbito da Administração Pública, “as quais, devem, inclusive, constar no planejamento de todo e qualquer gestor”. “São manifestamente incompatíveis com os requisitos constitucionais da excepcionalidade e da temporariedade preconizada pelo paradigma constitucional”, afirmou. Por Gabriela Parente
Itabaiana hoje e região