HONORÁRIO ADVOCATÍCIO NÃO É ESMOLA (MARCOS SOUTO MAIOR) (*)
É crescente, beirando a unanimidade polêmica desenvolvida entre alguns magistrados, individualmente ou no coletivo judiciário, decidirem por rebaixar o valor dos honorários advocatícios na legal aplicação da sucumbência ou mera fixação arbitral, que dependem do valor do julgado e suportado pela parte perdedora da causa.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 20, fixa entre 10 a 20% o patamar que integra a respectiva decisão judicial, na estipulação da verba dos advogados, por arbitramento ou sucumbência.









Em pauta, reivindicações relativas ao esporte ingaense: Estádio Municipal, material esportivo e Estádio do América