NOTA DE REPÚDIO
A diretoria executiva da Cagepa se posiciona contra a Medida Provisória 844/2018, do Governo Federal, que altera toda a estrutura da prestação de serviços de saneamento do Brasil. Entendemos que é necessária uma ampla discussão da sociedade sobre o tema antes que ele seja votado. A MP do Saneamento foi assinada pelo presidente Michel Temer em 6 de julho de 2018 e pode virar lei, caso até o próximo dia 20 de setembro, não seja declinada pelo Congresso Nacional ou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A MP trata sobre o chamamento para a participação da iniciativa privada no setor de saneamento básico, tendo como um dos argumentos a universalização dos serviços. No entanto, nós, da diretoria da Cagepa, defendemos que ela é inconstitucional porque fere a autonomia dos estados e municípios, no que se refere ao artigo 241 da Constituição Federal, que permite a celebração dos convênios de cooperação entre entes federados para gestão associada de serviços públicos de interesse comum.
Além disso, a medida afeta ainda o subsídio cruzado (dispositivo que possibilita que municípios com menos recursos tenham acesso aos serviços) e a lógica dos ganhos de escala, prejudicando os municípios mais pobres e trazendo o risco de aumento das tarifas de água e esgotos em todo o Brasil.
As diretrizes da prestação de serviços de saneamento básico foram exaustivamente debatidas no Congresso Nacional até serem estabelecidas em Lei (11.445/2007), e posteriormente regulamentadas por meio do Decreto Federal 7.217/2010, ou seja, há pouco mais de sete anos. Avaliamos que existe a necessidade de ajustes nesta legislação, no entanto, entendemos que isto deveria ocorrer por meio de Projeto de Lei. Estamos tratando de um assunto que requer um debate envolvendo toda a população, uma vez que estamos tratando de saúde pública e bem estar social.
O artigo 10-A da medida provisória induz as empresas a competirem pelos municípios superavitários, deixando os deficitários, que são a grande maioria, a cargo dos governos estaduais e municipais, cuja viabilidade econômica financeira só existe com subsídio cruzado. Importante destacar, diante disso, que, dos mais de 5.500 municípios brasileiros, apenas 500 apresentam condições de superávit em suas operações de saneamento. Na Paraíba, dos 196 municípios operados pela Cagepa, mais de 180 são deficitários e, por isso, serão afetados pela MP.
Além de inviabilizar a universalização dos serviços, a mudança poderá ainda barrar a aplicação de investimentos do Governo Federal em obras de saneamento básico, nos municípios deficitários – que representam a grande maioria –, que são diretamente ligadas à qualidade de vida e saúde da população.
Por fim, diante do exposto, além de repudiarmos a atitude do Governo Federal, conclamamos a todos a participarem dessa discussão, acessando a Consulta Pública da MP 844/2018, que está disponível para votação no endereço eletrônico: www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=133867.
A Diretoria