Advogado chamado de pedaço de merda, chama juíza de imbecil, arrombada e anta
Um advogado que nas redes sociais foi chamado de ‘safado’, ‘pombo jogando xadrez’, ‘ignorante’, ‘dissimulado’, ‘desonesto’, ‘pedaço de merda’, ‘hipócrita’, e que não ganhou ação de danos morais contra seu ofensor, acabou insultando, em apelação, uma juíza da Comarca de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ele chamou a magistrada de ‘puta ignorante’, ‘retardada’, ‘imbecil’, ‘essa arrombada’, ‘demente’, ‘juíza burra’, ‘babaca’.
O caso foi divulgado pelo site jurídico Migalhas e confirmado pela reportagem do Estadão – processo 1001114-73.2017.8.26.0579
Documento
O corregedor do Tribunal Deontológico da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Pedro Paulo Gasparini, pediu a suspensão preventiva do advogado. Para Gasparini, a conduta do advogado ‘é inaceitável’.
O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira havia ingressado com ação por danos morais alegando ter sido insultado nas redes, mas a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização.
Indignado com a sentença da juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, o advogado apresentou nos autos uma ‘fundamentação alternativa para a apelação’.
Na peça, o causídico alegou que as expressões com as quais se referiu à juíza serviam apenas para ‘chocar’. “É impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo’. No entendimento do advogado, a sensação da magistrada ao ler sua apelação ‘certamente foi a mesma’ que ele sentiu ‘sobre os impropérios lançados pelo apelado’.
Ao rejeitar a ação de Matheus Monteiro contra quem o ofendeu nas redes, a juíza considerou que ‘a suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica’.
Ela assinalou que por mais que o ofensor do advogado ‘tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor’.
Para Ana Letícia, o episódio não passou de ‘desentendimentos ocasionados em razão de discórdia quanto às postagens em Facebook’.
Em sua ‘fundamentação alternativa para a apelação’, o advogado anotou. “Correndo o risco de ser mal interpretado, as próximas explanações têm o condão único e exclusivo de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender.”
“Para tanto, o apelante, que no tópico acima tratou do tema com a mesma educação que dispensou ao apelado, agora fará o oposto, dispensando a mesma educação do apelado para com o apelante.”
Em seguida, uma saraivada de insultos à magistrada de São Luiz do Paraitinga, como reproduziu Migalhas.
“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa.”
“Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.”
“Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecil argumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.”
“Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!”
“Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!”
“Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por ‘não ter provas’ dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.”
“No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.”
“Juízes são pessoas, assim como o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.”
O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira gravou um vídeo, publicado na TV Migalhas, em que dá sua versão para o caso. Ele agradeceu o apoio que diz estar recebendo de colegas de profissão.
“Não ofendi absolutamente ninguém e para aqueles que estão me recriminando, que estão me repudiando eu gostaria de dizer que palavras ofendem. Essa é que é a verdade, palavras ofendem. Em determinado contexto, em determinada forma, elas são ofensivas. E o Judiciário não pode se calar a isso.”
“O que esse caso está mostrando, na verdade, é que não importa o que é dito, mas sim para quem é dito.”
“A OAB emitiu nota de repúdio contra mim, eu estou emitindo agora um vídeo de repúdio à OAB e vamos ver quantos advogados aderem a essa causa e que também repudiaram a OAB.”
“Agradeço a todos. E vamos tentar construir esse país num lugar melhor, com respeito claro à nossa classe.”
O Tribunal de Justiça informou que a juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos não vai se manifestar.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MATHEUS MONTEIRO DE BARROS FERREIRA
Nota oficial
Recentemente, como muitos já sabem, uma apelação que fiz ganhou repercussão nacional, por supostamente ofender a juíza da causa. De antemão, já gostaria de deixar claro que nunca tive nada pessoal em relação à magistrada, tampouco a intenção de maculá-la.
Não digo que não a xinguei porque o caso ganhou proporção inimaginável, mas por ser a minha tese, constando da própria apelação, em negrito, com destaque em vermelho, prescindindo de maiores esclarecimentos.
Minha intenção, como fica evidente, era comprovar a tese, ridicularizando a sentença, mostrando à juíza da causa como seria o mundo que ela mesma criou. Um mundo onde palavras de baixo calão são aceitas como mero dissabor e aborrecimento do cotidiano, inclusive para magistrados, não apenas para a ralé de pés descalços que não pertence a esta casta divina do funcionarismo público, mas que paga todas as suas contas suntuosas.
Se a juíza não consegue conviver na realidade que ela mesma criou, deve imediatamente reconsiderar seus conceitos humanos, acima dos jurídicos, bem como o restante do Judiciário.
Não posso deixar de repudiar a conduta do presidente da OAB de São Luiz do Paraitinga, Laércio Santana, e demais membros, que foram correndo emitir uma nota de repúdio, dada nas mãos da própria juíza, antes mesmo de ser publicada. Aliás, até onde eu sei, ainda não foi publicada. Um nítido exemplo de que a covardia não combina com a advocacia, servindo apenas para ratificar a divindade dos magistrados.
Na minha cabeça, imagino o presidente da OAB local andando de joelhos, com a cabeça quase rente ao chão, entregando nas mãos da juíza a nota de repúdio, enquanto pede clemência e misericórdia por sua vida e alma, com as mãos tremulas de pavor. Patético. Nenhum deles me telefonou, ou me procurou. O auxílio à juíza, que nunca contribuiu com um único centavo à instituição, foi imediato, já a mim, foi inexistente. Sem contar a exposição antiética na mídia, o que deve ser devidamente apurado.
Mais odiosa ainda foi a nota emitida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando que fui suspendido provisória e sumariamente por 90 dias. Uma prova nítida de que juízes ignoram a lei e o devido processo legal, pois eu ainda nem intimado fui de qualquer acusação. Mesmo se fosse, eles jamais teriam como saber, por se trata de segredo de justiça, cuja competência não lhes pertence. Portanto, não estou suspenso, minha situação é totalmente regular.
Porém, imploro para não sofrer o terrível rigor da punição dos magistrados, aquela severa mão pesada que recai sobre os juízes e desembargadores corruptos e desonestos.
Refiro-me à temível pena de aposentadoria compulsória com proventos integrais, atualmente no aporte de R$ 40.000 (quarenta mil reais).
Por favor, Ordem dos Advogados do Brasil, não permitam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegue a esse nível de crueldade comigo, peço piedade, não suportaria esta sanção severa exclusiva da magistratura, dada aos piores desta classe e categoria.
Nem ousem alegar que não a mereço por nunca ter sido aprovado em seu concurso público, cuja terceira fase é decidida por uma banca de julgadores, que olham os nomes e rostos dos candidatos e exigem cartas de recomendações para o ingresso no Olimpo, digo magistratura.
Certamente, não existe risco de fraude, quando há critérios tão subjetivos em mãos tão justas. No mais, o apoio que venho recebendo dos mais variados profissionais do direito, especialmente advogados, do Brasil inteiro, me surpreendeu positivamente. Para essas pessoas eu digo, com todas as letras, não serei hoje menos corajoso do que fui ao peticionar a apelação. Não serei hoje mais silencioso do que quando me manifestei nos autos de meu processo. E não serei hoje menos inconformado com os abusos do Judiciário do que fui todos os demais dias anteriores até esta data.
Àqueles que me apoiam, ou simplesmente se simpatizam, digo-lhes uma mensagem, um mantra, o lema atual da minha vida, desde que esse episódio eclodiu: Chega de deuses! Obrigado.
Matheus Monteiro de Barros Ferreira, advogado