ADVOGADOS DA PREFEITURA : Dodge adia julgamento sobre contratação
Dodge adia julgamento sobre contratação de advogados por prefeituras
Conselheiro relator do procedimento, Luiz Fernando Bandeira de Melo, já havia concedido liminar, antes do início do julgamento da matéria
A análise do Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77, que trata sobre a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação foi adiada por uma decisão da presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge. O julgamento do procedimento deve voltar à pauta no dia 26 deste mês. Dessa forma, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) continua proibido de “determinar sob pena de punição pelo não cumprimento” que os municípios rescindam contrato com os advogados municipalistas.
O conselheiro relator do procedimento, Luiz Fernando Bandeira de Melo, já havia concedido liminar, antes do início do julgamento da matéria, determinando a suspensão da expedição de recomendações por parte do Ministério Público da Paraíba para que prefeituras e Governo do Estado não contratem advogados por inelegibilidade de licitação.
O presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (entidade autora da ação), Marco Villar, destacou a importância dos advogados municipalistas e disse acreditar em uma decisão favorável. Afirmou que é dever do Ministério Público emitir as recomendações, mas que na Paraíba as recomendações foram transformadas em determinações. Ele lembrou que os municípios paraibanos passam por graves problemas financeiros e que é muito complicado realizar concurso público para contratação de procuradores nesse instante.
Marco Villar destacou que a resolução 36/2016 do CNMP afirma que “a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
O Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 foi movido pela Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM), Conselho Federal da OAB e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB). A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também se habilitaram na ação.
Além do presidente da APAM, estiveram presentes no julgamento o presidente da OAB-PB, Paulo Maia, e do presidente nacional da comissão de prerrogativas da OAB, Jarbas Vasconcelos.
OAB – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.