Pular para o conteúdo

Microempreendedores individuais devem enviar Declaração Anual de Faturamento até esta quinta-feira

Microempreendedores individuais devem enviar Declaração Anual de Faturamento até esta quinta-feira

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (31) para enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. A legislação determina que o MEI que tem faturamento bruto máximo anual de R$ 81 mil envie a declaração anual, que é referente aos ganhos do ano de 2017. A declaração deve ser enviada pelo Portal do Empreendedor no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br. Somente na Receita Estadual, há 72 mil inscrições estaduais de MEI ativos com cadastro de ICMS. 

O envio da declaração é obrigatório para todo MEI que possui CNPJ ativo, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento em 2017. Uma das razões de cancelamento de CNPJ e de Inscrição Estadual é a ausência de declarações anuais do Simples Nacional (DASN-MEI). A declaração é anual e realizada sempre no mês de maio de cada ano. Neste ano, por exemplo, 12 mil empresas do MEI tiveram cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual na Paraíba por não enviarem por dois anos consecutivos a declaração anual.

Passo a passo para fazer a declaração – Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI precisa baixar o modelo de relatório no portal oficial e preenchê-lo, informando a receita da empresa e conferir os valores de notas fiscais emitidas e enviar o documento pela internet. Na área de serviços do Portal, acesse o link “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e informe o CNPJ. Em seguida, basta preencher o faturamento e informar a contratação de funcionário no período. A dica é levantar as anotações com todas as vendas feitas ao longo do ano de 2017. Se o MEI não tiver isso organizado, outro caminho é verificar os extratos bancários de cada mês.

Os microempreendedores que não enviarem a declaração dentro do prazo ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 50 ou de 2% do valor de impostos devidos. Caso a pessoa multada realize o pagamento em até 30 dias depois do prazo, o valor é reduzido para R$ 25.