Um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pode conseguir acesso à Justiça gratuita para discutir um pedido de indenização por ter sido nomeado tardiamente ao cargo de juiz do Distrito Federal. Isso porque, no primeiro dia de julgamento sobre a matéria, dois ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram para que o desembargador não tenha que pagar as custas processuais para ingressar com o recurso.
Apesar do pedido de assistência gratuita, o desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha é representado pela banca do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, citada, pela União, como um dos escritório mais caros do Brasil.
A Ação Rescisória 4.914 começou a ser julgada nesta quarta-feira (9/5) e já conta com dois votos a favor da concessão do benefício e um contrário. O julgamento foi interrompido, após intenso debate, por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
Para pedir a assistência jurídica, o desembargador argumenta que sustenta a companheira e filhos e paga quatro faculdades particulares para parentes, o que consome substancialmente seus ganhos. A defesa alega que o desembargador é cidadão brasileiro e merece a proteção e as garantias que a Constituição Federal oferece.
Para a admissão de ações rescisórias – processos que buscam reverter decisões que já foram concluídas – é preciso que haja o depósito de 5% do valor da causa. Como neste caso o valor é de R$ 2.518.000 milhões, o magistrado teria que depositar R$ 125.901 em juízo para começar a discutir o direito à indenização. Ele afirma que não tem condições de fazer o depósito por ser pai de cinco filhos de mães distintas, três deles em idade escolar e sustentados pelo autor. Caso o juiz consiga o benefício da Justiça gratuita, fica isento do depósito prévio.
Primeiro a votar, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que o caso é muito difícil de julgar, e que fez questão de destacar o processo para que os colegas pudessem se debruçar sobre a questão.
“A lei [Novo Código de Processo Civil] diz que Justiça gratuita é para os necessitados. Alguém que alega que contraiu empréstimos, tem cinco filhos e não teria condições de arcar com os ônus de ação rescisória se encaixaria nesse permissivo legal?”, questionou. Benjamin votou por indeferir o pedido, mas afirmou que está aberto a um convencimento do colegiado em entendimento contrário.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, o requisito para a assistência não é miserabilidade, e sim a situação de impossibilidade de pagar as custas do processo, que pode ser “até momentânea”. O ministro sugeriu fazer um balanço de quanto o desembargador ganha e quanto ele paga.
“Ele tem três ex-esposas. É uma situação de grande absorção dos recursos financeiros dele como pai de três famílias”, disse Maia. O ministro ainda lembrou que o desembargador juntou comprovação da Caixa Econômica de que deve R$ 700 mil e paga cerca de R$ 6.500 mil por mês para sanar a dívida.
Ao votar, o ministro Og Fernandes saiu em defesa da classe, apontando para um falso sentimento de que a realidade do Judiciário seria um “mar de rosas no subsídio”. “Quando se penetra nos âmbitos desta questão, o que eu percebi é que [juízes] têm sim muitos problemas de ordem financeira com as obrigações de status de magistrado”.
Fernandes acompanhou o entendimento de Maia sobre a reversibilidade da situação, e votou pelo deferimento da Justiça gratuita, mas apenas diante da particularidade do caso. “Não podemos vulgarizar ou tratar isso como uma ponte que todos possam trafegar. O status do cargo não significa similitude com status financeiro. Aqui temos ministros ricos – como o Mauro – e ministros pobres, como o Herman”, brincou.
Durante a discussão, a ministra Regina Helena Costa afirmou que apesar de o desembargador ter “altos vencimentos”, a questão é saber se ele pode demonstrar a hipossuficiência.
Diante do impasse, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista. Ele tem até 60 dias para levar o caso novamente ao colegiado.
NBO
Imagine um pobre coitado assalariado.
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