STF tem 10 a 0 por restrição ao foro privilegiado, mas adia fim do julgamento
Sete ministros defendem limitar o foro para crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função deles, enquanto três ministros querem restrição mais amena; Gilmar Mendes deve concluir julgamento amanhã
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta quarta-feira (2) o julgamento da ação que limita o alcance da prerrogativa do foro privilegiado a políticos. Todos os dez ministros que já se pronunciaram sobre o tema defenderam algum tipo de restrição ao foro, mas ainda falta voto do ministro Gilmar Mendes, que só será proferido na sessão dessa quinta-feira (3).
Responsável pelo pedido de vistas que travou a matéria em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli votou nesta tarde acompanhando a divergência aberta por Alexandre de Moraes. O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu esse entendimento. O trio defende uma restrição ao foro privilegiado menor do que a defendida pelo relator, Luís Roberto Barroso, segundo o qual o foro só deve ser assegurado para crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função deles.
Barroso foi acompanhado em seu voto pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Já Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Lewandowski defendem que o foro deve valer para todos os tipos de crimes.
Moraes havia sido o responsável por paralisar o julgamento pela primeira vez, em junho do ano passado. Último a votar, o ministro Gilmar Mendes pode ele mesmo pedir mais tempo para analisar o processo e adiar a conclusão do julgamento pela terceira vez.
Os limites para o foro especial por prerrogativa de função também são discutidos no Congresso, mas a discussão na Câmara dos Deputados foi barrada por conta da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o que impede alterações na Constituição. O presidente Michel Temer é um dos defensores de que o tema seja decidido pelo Legislativo , e não pelo Judiciário.
Era uma vez um julgamento em que…
O debate sobre a restrição ao foro chegou ao Supremo devido ao caso do ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (MDB-RJ), que responde a ação penal por crime de compra de votos na eleição que o elegeu prefeito de Cabo Frio (RJ), em 2008.
Segundo relatou Barroso, o caso começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas, com o fim do mandato de Rocha Mendes, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. O político, no entanto, foi alçado a um posto na Câmara dos Deputados em 2015, o que levou a ação ao STF. No ano seguinte, ele foi eleito prefeito novamente e o caso saiu da alçada do Supremo.
“Tudo o que faz com que a Justiça funcione mal deve ser revisitado. Nós temos que fazer alguma coisa. Estou aqui propondo que a competência do caso de foro privilegiado seja fixada a partir do final da instrução do processo. Acabou ela, o relator determinou as partes para apresentarem as alegações finais… A partir desse momento perpetuou a jurisdisção. Ali ele será julgado”, defendeu Barroso ao proferir seu voto há quase um ano, no dia 31 de maio do ano passado.
Fonte: Último Segundo – iG /vavadaluz