O projeto foi aprovado na última sessão deliberativa do ano na Casa, no último dia 22.
A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou uma lei que exige “ficha limpa” para a nomeação e exercício dos cargos de secretário e de secretário-adjunto na administração municipal e de direção no Legislativo e no Executivo da capital paraibana.
De acordo com a lei, fica vedada a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas por órgão judicial colegiado (mais de um juiz), pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão.
O projeto foi aprovado na última sessão deliberativa do ano na Casa, no último dia 22. Agora a lei aguarda sanção do prefeito Luciano Agra (PSB).
“O nosso objetivo é estender os preceitos e direcionamentos da Lei da Ficha Limpa votada e aprovada no Congresso Nacional ao exercício de cargos importantes do primeiro escalão da administração pública municipal, visando a proteção da probidade administrativa e da moralidade”, afirma o vereador Tavinho Santos (PTB), autor da lei.
João Pessoa é a quarta cidade da Paraíba a aprovar uma lei da “ficha limpa”. Projetos semelhantes também foram aprovados nos municípios de Campina Grande, Teixeira e Cajazeiras.
A Assembleia Legislativa da Paraíba também aprovou um projeto semelhante para a nomeação que exige “ficha limpa” dos secretários de governo, diretores de estatais, fundações, autarquias e de sociedades de economia mista do Estado. A lei foi sancionada em setembro pelo então governador em exercício Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Folha Online/blogdovavadaluz