Restrição ao foro privilegiado pode impor que políticos sejam julgados pelo STF apenas em crimes praticados no cargo
Nelson Jr./SCO/STF – 23.11.17

Restrição ao foro privilegiado pode impor que políticos sejam julgados pelo STF apenas em crimes praticados no cargo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que o foro privilegiado deve ser restringido a deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por integrantes do Congresso Nacional. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão.

Para seis ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado durante o exercício do mandato. Já o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vistas e interrompido o julgamento da ação, defendeu uma restrição menor. Além de Moraes, votaram também nesta quinta-feira os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.  A restrição do foro privilegiado  já havia sido defendida anteriormente pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O tema veio à tona no começo deste ano devido a uma ação penal na qual o ex-deputado Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ) responde pela prática do crime de compra dos votos.

Acompanhe a sessão do STF aqui:

Segundo relatou Barroso, o delito do peemedebista teria acontecido em 2008, durante a campanha para as eleições municipais de Cabo Frio (RJ), e começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral, mas em 2015 – como primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, Mendes passou a exercer o mandato de deputado federal – o que, por sua vez, levou a ação ao STF. A Primeira Turma já iria iniciar o julgamento do caso, mas em 2016 ele foi eleito prefeito novamente.

Barroso , então, levantou o debate, defendendo que a regra atual acaba levando à prescrição de muitos processos (pela demora do julgamento). Afinal, cada vez que o político muda de cargo, o processo deve ser migrado ao tribunal devido – atrasando a conclusão. No caso de Mendes, por exemplo, o relator determinou a baixa da ação penal ao juízo da 256ª Eleitoral do Rio de Janeiro para julgamento, uma vez que o “réu renunciou ao cargo [de deputado] para assumir a Prefeitura de Cabo Frio”, e os “crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele”.

 

‘Placar’ anterior

Ainda em junho deste ano, antes do pedido de vista de Alexandre de Moraes, o ministro Marco Aurélio de Mello acompanhou em parte o relator. Já o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia (presidente do STF) acompanharam o voto de Barroso integralmente.

Moraes já defendeu em evento público em abril deste ano, que a prerrogativa do foro privilegiado é “excessiva” no Brasil. Segundo ele, é o país que concentra o maior número de autoridades com esse tipo de benefício. Apesar de votar pela restrição, o ministro entendeu que deputados e senadores não responderiam às acusações na Corte somente se o crime foi praticado quando o deputado ou senador não ocupava o cargo. Conforme o entendimento, a partir da diplomação até o final do mandato, o parlamentar será julgado no STF. O voto difere do posicionamento dos demais ministros que votaram.