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STF Solta Empresários Presos Na Lava Jato. Segundo Ministros, Há Excesso De Prazo Na Prisão Preventiva

 

STF Solta Empresários Presos Na Lava Jato. Segundo Ministros, Há Excesso De Prazo Na Prisão Preventiva

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) revogou nesta terça-feira as prisões preventivas dos empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da empresa Credencial, suspeita de intermediar pagamentos de propina ao ex-ministro José Dirceu.

Meira e Macedo foram condenados pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Eles estavam presos preventivamente por ordem do juiz Moro e tiveram os recursos negados pelo TRF (Tribunal Regional Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 
A 2ª Turma já havia revogado a prisão preventiva de José Dirceu, em sessão no dia 2 de maio.
 
A prisão de Dirceu tinha sido determinada por Moro no mesmo processo que levou à condenação dos empresários sócios da Credencial. A acusação afirmou que a empresa aparentemente seria de fachada e serviu para intermediar repasses que tiveram como destino pagar propina a Dirceu.
 
Nessa ação Dirceu foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por suspeitas de envolvimento num esquema de pagamento de propina a partir de contratos com a Petrobras. O ex-ministro tem afirmado que não cometeu crimes.
 
A decisão da 2ª Turma nesta terça-feira foi tomada apesar de a votação entre os ministros terminar empatada em dois votos a dois. Nesses casos, o empate beneficia o preso.
 
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram a favor de revogar a prisão dos empresários. Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e Celso de Mello, votaram para manter a dupla presa.
 
O ministro Dias Toffoli, quinto integrante da 2ª Turma, não participou da sessão.
 
O ministro Ricardo Lewandwoski afirmou em seu voto que a prisão preventiva não pode servir como antecipação do cumprimento da pena imposta pela condenação. Lewandowski, primeiro ministro a votar pela libertação dos empresários, também afirmou que como os crimes pelos quais eles são acusados teriam sido praticados há mais de três anos, o argumento de que eles poderiam voltar a praticar crimes não poderia ser utilizado para justificar a prisão preventiva.
 
A prisão preventiva é um tipo de prisão imposta antes de que todos os recursos dos réus sejam julgados pela Justiça, com o objetivo de evitar que os réus continuem praticando crimes, que eles atrapalhem o andamento do processo ou quando há suspeitas de que eles podem fugir para não cumprir pena.
NBO

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