Um dos bares mais badalados da capital pode estar com seus dias contados. O Bar do Cuscuz, na orla da capital, promoveu uma promoção de garrafas de uísque. Mas o cliente não pode levar a bebida para casa.
Inúmeros consumidores procuraram o Procon, e reclamaram que pagam pela garrafa, mas não podem levar para casa, pois segundo a gerência ela deve ficar retida por 60 dias.
Helton Renê, secretário do Procon, já disse que deve autuar o estabelecimento se ele insistir na prática. Segundo Helton, a falha está inclusa no Art.39 do Código de Defesa do Consumidor que veda ao fornecedor: “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços”.
OUTRAS POLÊMICAS
O Bar do Cuscuz também esteve envolvido em outras polêmicas. No começo do ano o restaurante foi acusado de despejar seu esgoto nos canais pluviais, que acabam desembocando na praia.
CONFIRA A LEI
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Créditos: Polêmica Paraíba
Como dizia dona Milu, Mistério. Ora se pago por uma mercadoria, qual seria o impecilho de não poder levar pra casa, já que sou o dono atual. Aí tem truta…..
O Bar do Cuscuz, pratica um verdadeiro estelionato consumerista, pois induz o cliente ao erro (aquisição de produto: garrafa de whisky, quando na verdade deseja vender apenas as doses). Também incorre na conduta tipificada pelo CD, em decorrência da retenção de produto ou serviço, adquirido pelo cliente, em virtude de oferta.
Além de tudo isso, também tem vários TAC firmados com o MPT, decorrentes de descumprimento de Legislação Trabalhista.
Esse tipo de abuso só acaba, quando o consumidor parar de frequentar esse tipo de estabelecimento!
vendendo o produto mais barato do que compra? Aí tem coisa.
Se quem aderiua promoção sabia no momento em que solicitou a bebida que so podia consumir fentro do estabelecimento nao vejo problema, pois pagou menos sob esta cindição, se que beber fora do estabelecimento que peça pelo preço normal do produto, sem promoção.
Não é possível comentar.