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POR ENQUANTO : Prefeitura do Ingá está proibida de pagar a escritório de advocacia.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, nessa quinta-feira (31), a suspensão de pagamentos das prefeituras de Caldas Brandão e Ingá a escritório de advocacia. Ambas as decisões decorreram do exame, pelo relator, o conselheiro Renato Sérgio, dos processos de inexigibilidade de licitação e contrato para o recebimento, pelos dois municípios, de royalties de petróleo e gás natural e, ainda, para a recuperação de parcelas antigas advindas desses direitos. Na apreciação do processo, o relator observou a escolha sem justificativa do escritório contratado, o preço também não justificado a ser pago pelos serviços e o fato de os contratos não se enquadrarem às exigências dos processos de inexigibilidade de licitação, dada a viabilidade da concorrência. Além disso, a auditoria constatou pagamentos ao escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Associados, “mesmo sem a efetiva demonstração do ingresso de parcelas de royalties”. 
Em Caldas Brandão, os valores atingiram, até junho deste ano, R$ 302.099,39, segundo dados extraídos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). 
No caso de Ingá, os auditores consideraram a possibilidade do recebimento, pelo mesmo escritório, de até R$ 7,2 milhões, valor resultante da fixação de 20% para os honorários contratuais. 
Agora, os prefeitos de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho, e de Caldas Brandão, Neuma Rodrigues de Moura Soares, além dos representantes do escritório, têm prazo de 15 dias para apresentação de suas justificativas ao relator de ambos os processos.