Agora, Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro deixarão a prisão; a idade dos dois últimos, 75 e 80 anos, foi um dos argumentos usados por Gilmar no despacho

Gilmar Mendes estendeu o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho para outros quatro presos
Edilson Rodrigues/Agência Senado – 24.2.2015

Gilmar Mendes estendeu o habeas corpus concedido ao empresário Jacob Barata Filho para outros quatro presos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, na tarde deste sábado (19), estender, aos outros quatro presos na Operação Ponto Final, o mesmo habeas corpus concedido aos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira  – ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). 

Os dois empresários foram liberados da cadeia pública José Frederico Marquês na manhã deste sábado. Com a decisão de Gilmar Mendes , fica determinada também a soltura de Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves, Enéas da Silva Bueno e Octacílio de Almeida Monteiro.

No despacho, que foi divulgado pela Globo News , Gilmar destaca que Enéas e Octacílio têm 75 e 80 anos, respectivamente, e diz que a súmula 691, que recomenda que em casos como esse não se conceda habeas corpus, não pode ser um “valhacouto (refúgio) de covardes”. O ministro arescenta ainda uma frase de Rui Barbosa: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.

Gilmar x Bretas

Os empresários foram presos por ordem da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato que investiga um esquema de corrupção no setor de transportes do Rio de Janeiro. 

 

A decisão de Mendes derruba mais uma vez a ordem de prisão expedida pelo juiz federal Marcelo Bretas no início de julho.

Na última quinta-feira (17), o ministro determinou a soltura dos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. No mesmo dia, Bretas deu nova ordem de prisão, desta vez por outros crimes.

A medida, no entanto, foi novamente derrubada pelo Supremo na sexta-feira (18), pois Gilmar Mendes aceitou o pedido de habeas corpus feito pela defesa.

A prisão preventiva foi convertida em medidas cautelares, como recolhimento noturno. Em fins de semana e feriados, os empresários – agora, todos os presos na operação – ficam proibidos de participarem de atividades em suas empresas de transporte e, além disso, não podem deixar o país.