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Moro mandar intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão

Além do caso tríplex, a denúncia do MPF acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial

Juiz da Lava Jato expede carta precatória para Justiça Federal em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, onde mora o ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro

O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. A carta precatória nº 700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobrás e de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas realizadas no imóvel.

Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões – R$ 1,1 milhão da diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1 milhão pelo custo das reformas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A carta precatória foi enviada em 12 de julho – dia da sentença – por Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo. Em anexo, a cópia da sentença.

“Finalidade: intimação do acusado, abaixo qualificado, quanto ao inteiro teor da sentença proferida nesta data nos autos da Ação Penal acima, devendo o Oficial de Justiça fazer constar expressamente em sua certidão acerca do interesse do acusado em apelar da sentença”, informa a carta precatória.

“1. Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, nascido em 06/10/1945, filho de Aristides Inácio da Silva e Euridice Ferreira de Melo, CPF 070.680.938-68, com endereço na Avenida Francisco Prestes Maia, nº 1501, Bloco 01, Ap. 122, Santa Terezinha – São Bernardo do Campo/SP, CEP 09.770-000. Prazo para cumprimento: 5 dias, por se tratar de processo com réu preso (Operação Lava Jato).”

Sérgio Moro absolveu Lula ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’. Além do caso tríplex, a denúncia do Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros – corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro.

Estadão/

Por: Blog do Gordinho/vavadaluz