O pedido de habeas corpus de Rodolpho Carlos havia sido recebido inicialmente pelo desembargador José Carlos Porto. Mas como o recebimento se deu na mudança de plantão, coube ao desembargador Arnóbio Alves decidir sobre o salvo conduto para o acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento.
O desembargador Arnóbio Alves pediu que juiz responsável pelo decreto de prisão embasasse os motivos pelos quais pediu a prisão preventiva de Rodolpho. O juiz Marcos William tem o prazo de 48h para dar seus motivos.
Fonte: Polêmica Paraíba/vavadaluz
Não cometerás injustiça no julgamento. Não farás acepção de pessoas com relação ao pobre, nem te deixarás levar por preferência pelo que tem pojder: segundo a justiça julgarás o teu próximo. Levitico 19:15
Nunca vi tanta pressa nesse tjpb como nesse caso de Rodolfo pois quando é um pobre que faz uma petição passa de seis meses a um ano pra ser julgado porque será em ou país de injustiças.parece que já tem alguém esperando eu no lugar do juiz dr marcos respondia na lata seu desembargador se ele tivesse atropelado seu filho ou alguém da sua família em em em
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