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INTÉ TU BRUTUS ? : O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa a perda por 8 anos de seus direitos políticos.

O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro (PP), foi condenado em ação civil pública de improbidade administrativa a perda por 8 anos de seus direitos políticos. A sentença é do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª. vara federal de Campina Grande.

Leia trecho da sentença exarada:

“a) ENIVALDO RIBEIRO:
a.1 – Considerando que o réu exercia mandato parlamentar à época, e se utilizou do referido cargo público para cometer o ato de improbidade, condeno-o à suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, medida necessária para coibir o cometimento de novos ilícitos na função pública.
a.2 – Além disso, como há provas de que recebeu depósito de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) em suas contas bancárias, decreto o perdimento de tais valores (que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data dos depósitos), já que tal acréscimo ao patrimônio foi ilícito.
a.3 – Inobstante a determinação do ressarcimento dos valores recebidos ilicitamente, o réu também deve ser sancionado civilmente, como maneira de puni-lo pelo cometimento do ilícito, sem implicar bis in idem em relação ao item a.2. Destaco que o fato do réu ser Deputado Federal à época dos fatos implica em uma reprimenda maior, pois se utilizou de mandato conferido pelo povo para se beneficiar diretamente, assim, aplico multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Condeno-o também ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser direcionado ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, devido ao abalo moral causado em toda a imagem do Congresso Nacional;”

A sentença é do dia 16 último e a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Como é decisão de 1° grau, o vice-prefeito campinense deve recorrer e, enquanto tal sentença não for confirmada nas instâncias superiores da justiça, ele permanece no cargo (Fernando Caldeira)

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