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SEI NÃO , MAS INTÉ AQUI TEM DISSO, IMAGINEM… : Com três candidatos, TJPB terá nova eleição na próxima quinta-feira

tjpb-desembargadores

Com a determinação do Supremo Tribunal Federal, por meio de  liminar expedida pelo Ministro Teori Zavascki, que suspendeu a eleição do Tribunal de Justiça da Paraíba se aguarda agora a definição da data da nova eleição. A decisão do Ministro Teori foi tomada baseada no critério da LOMAN que estabelece antiguidade nas escolhas dos dirigentes. Para o próximo  biênio o Tribunal de Justiça fez  eleições diretas, sem utilizar o critério de da LOMAN que prevê critério de antiguidade, que era a prática das eleições anteriores.

Na disputa ocorrida no dia 16, foram eleitos para o comando da corte os desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice-presidente) e José Aurélio da Cruz (Corregedor). Na reclamação, Márcio Murilo alega o TJPB tem apenas três cargos de direção (Presidente, Vice­Presidente e CorregedorGeral), por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer a esses cargos.

A mudança provocou a insatisfação do desembargador Márcio Murilo que bateu nas portas do Supremo para fazer valer seu direito.

Levando em consideração o critério que estabelece a LOMAN, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente  três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer às vagas de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral. São eles:  Os desembargadores são Márcio Murilo, Joás de Brito e Saulo Benevides. Além do fato de apenas três desembargadores estarem “aptos” a assumir os cargos descritos, a posse do TJPB deve ser realizada no dia 01 de Fevereiro conforme prevê a LOMAN. Isso significa que  se levar em consideração o período de recesso durante o mês de janeiro, o Tribunal tem 40 dias para articular uma forma de eleger a nova diretoria.


REUNIÃO HOJE

 
O Tribunal de Justiça da Paraíba fará nova eleição para a definição da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018. A convocação foi feita na manhã desta segunda-feira (19) pelo presidente da Corte, Marcos Cavalcanti, e ocorre após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, ter concedido liminar anulando o pleito anterior, vencido pelo desembargador João Alves. O ministro atendeu reclamação protocolada pelos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Joás de Brito.

Depois de se reunir com sua assessoria jurídica do TJPB, Marcos Cavalcanti expediu convocação aos 19 desembargadores da Corte de Justiça para participarem de sessão extraordinária destinada, especialmente, à escolha dos novos membros da nova Mesa Diretora do TJPB. A sessão está agendada para ás 9h desta quinta-feira (22), na Sala de Sessões Desembargador Manoel de Andrade Xavier Fonseca, no Tribunal de Justiça. Cavalcanti explicou que a convocação atende o decidido pelo ministro na Reclamação n. 15763-PB.

 

A DECISÃO DE ANULAÇÃO:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, cancelou a última eleição do Tribunal de Justiça da Paraíba, que escolheu os desembargadores João Alves para presidente, Leandro do Santos, vice, e José Aurélio da Cruz, como corregedor. O pleito havia sido questionado pelos também desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito, que reclamaram o fato de na chapa eleita haver integrantes não elegíveis pelo critério da antiguidade. A informação é do Correio Online e já havia sido adiantada pelo Portal Correio, mas a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça emitiu nota nesta sexta (16) para negar.

Em sua decisão, o ministro justifica que a ação tem o fim de preservar a continuidade da administração com o término do mandato dos atuais titulares e, por isso, determina novas eleições. “…cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência”, diz a decisão de Teori Zavascki.

O ministro dá um prazo de dez dias para a apresentação da defesa. “Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de dez dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer”.

Os autores da reclamação argumentam que TJPB tem apenas três cargos de direção (presidente, vice­presidente e corregedor-geral), por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que poderiam concorrer a esses cargos.

Eles reclamam, ainda, que o regimento interno do TJPB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local. Posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, o que, para ele,

Configura invasão de competência reservada à lei complementar federal (Loman). “Nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos”, afirmam.

Créditos: Polêmica Paraíba

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