O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, suspendeu a eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e determinou a realização de um novo pleito.
A decisão do ministro também solicitou a notificação de todos os interessados para que se manifestem em um prazo de 10 dias.
O ministro acatou reclamação dos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito para anular a eleição de João Alves, ocorrida no último dia 16 de novembro.
Na reclamação, Marcos Murilo e Joás de Brito alegam que foram escolhidos os desembargadores que não figuram entre os três mais antigos da Corte, o que desrespeitaria entendimento do próprio STF.
Confira trecho da decisão de Teori Zavaski
Em 16.12.2016: “…defiro a liminar para suspender os efeitos do ato reclamado, a saber, a eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência. Notifiquem-se todos os interessados, eleitos pelo ato aqui atacado, para que se manifestem, querendo, no prazo de 10 dias. Após, à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se. Intime-se.”
Roberto Targino – MaisPB/VAVADALUZ
Essas decisões monocráticas, agora virou moda e ainda vai dar merda. São liminares sem o consenso do colegiado e geralmente tem pedido de vista.
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