Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite desta quinta-feira (15/12), que não é crime o ato de desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos
“A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou no sentido de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas.
Na avaliação de Dantas, não há dúvida de que a criminalização do desacato “está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime, com pena prevista de 6 meses a 2 anos, conforme o Código Penal.
O caso em questão girou em torno de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a 8 meses e 5 dias de reclusão por ter desacatado dois policiais militares. A decisão do STJ vale apenas para este caso, mas o entendimento aplicado pela Corte pode ser seguido em outras instâncias.
Com a decisão estabelecida cria-se o pressuposto de uma jurisprudência. Podendo a partir aí desencadear uma série de recursos.
Não concordar com o ato do agente público é uma coisa e desobedecê-lo ou tratar com desrespeito em cumprimento de sua função é outra coisa.
Existem mecanismos legais para punir o agente público que abusa de sua autoridade no exercício de sua função, entretanto, a decisão do STJ demonstra ainda mais a desmoralização que o agente público passará no cumprimento de suas funções.
Em um país que não se cumpre uma ordem judicial de qualquer instância e consequentemente o agente público perderá o poder de polícia diante desta nova decisão e o Estado perderá força no âmbito do cumprimento legal, o gerará um novo precedente no futuro e maior insegurança jurídica e institucional.
Uma agressão verbal a um policial é uma forma de violência e um desrespeito ao agente público que está representando o Estado e se partirmos para o campo da analogia, futuramente qualquer agressão verbal contra a esposa poderá não ser mais crime da lei Maria da Penha.
O problema dessa país que muitos querem criar inovações sem sentido que acaba bagunçando todo o ordenamento jurídico, lamentável esta decisão do STJ que apesar de ser inter partes, abriu um precedente futuro.
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