Sabia que o Código Civil estabelece regras sobre árvores que invadem terreno de vizinho?
A quem pertencem os frutos?
É possível podar os ganhos que invadem nosso terreno, sujando o quintal?v
E se ela estiver plantada entre os dois terrenos: a quem pertence?
As respostas…
estão disciplinadas no Código, comentado a seguir.
“Seção II – Das Árvores Limítrofes
Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.“
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.“
Correto. Que uma árvore debruce para um lado ou para outro, aonde cair o fruto é aí que deve permanecer.
Só não dar direito ao vizinho mandar o filho pular o muro para pegar os frutos e outras coisitas mais na ausência do proprietário ou responsável pelo pomar e ficar do outro lado na tocalha pra ver se o proprietário não vem. Quando o dono não está , o rato faz a festa.
João, aqui estamos orientando as pessoas mediante a lei, para que saibam seis deveres e direitos. Não nos referimos a COMUMBEMBE que sem educação invadem, pulam cercas e patati e patata. Abraços
Entendido.,obrigado. Abraços
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