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Zeca Porto diz que a sociedade está assustada e insegura: “É necessário resistir e revidar com vigor e altivez”

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Des. Ricardo Porto
Na interinidade da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, o desembargador José Ricardo Porto abordou tema vinculado à segurança e a violência que assola o país. Segundo Porto, a legislação penal brasileira possui benefícios exacerbados em favor dos transgressores que estão à margem da sociedade e diminutas obrigações.

“A título de exemplo, cito o estupro seguido de morte, crime hediondo, o autor sendo primário, com bons antecedentes,  condenado a 30 anos de encarceramento, no máximo com oito anos estará em liberdade”, destacou José Ricardo Porto.

Existe um sentimento quase generalizado de que a Polícia prende e a Justiça solta, segundo  acentuou Ricardo Porto. “Conceituação equivocada, pois  a Justiça está unicamente obedecendo as leis  penais brasileiras. O Juiz está adstrito ao princípio da legalidade. O magistrado não pode desconhecer uma norma por mais deletéria que seja”, continua.

Para Porto, o governo federal tem a obrigação de propiciar aos Estados recursos objetivando aparelhar os órgãos de segurança, “os marginais são em maiores números, melhores armados e sem limites em relação aos seus atos; um policial portando um revólver ou pistola não possui condições plenas de enfrentar meliantes armados com fuzil AR 15”.

Outro aspecto debatido pelo magistrado foi a ociosidade que reina nos presídios. “Os apenados não trabalham, não produzem absolutamente nada, utilizam a ociosidade para maquinarem ações delituosas através de celulares e outros meios de comunicação com o mundo externo”, enfatizou.

Mesmo admitindo a falta de estrutura por parte das polícias estaduais, Porto repele com veemência a possibilidade de o estado criminoso suplantar o Estado de Direito. “É necessário resistir e revidar com vigor e altivez, pois não podemos permitir que no Brasil seja implantado um califado comandado por marginais subjugando a sociedade assustada e insegura, que clama por dias de paz e concórdia” , finalizou.

Por Gecom-TJPB

Fonte: http://www.tjpb.jus.br/desembargador-porto

Créditos: http://www.tjpb.jus.br/desembargador-porto