Confira o texto da decisão:
REPRESENTAÇÃO Nº 62-65.2016.6.15.0030 – CLASSE 42
PROTOCOLO N.º 28.372/2016
REPRESENTANTE: RENATO MARQUES DE AMORIM, PRESIDENTE DO PDT DE TEIXEIRA/PB
ADVOGADOS: ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO OAB/PB 16683
JOSÉ ELENILDO QUEIROZ, OAB/PB 21060
Fica notificado o representante acima identificado, através de seus advogados, da parte final da Decisão, proferida por Sua Excelência, o
MM Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo Camacho Meira de Souza, cujo teor segue abaixo:
“Portanto, atendidos na espécie os requisitos do pedido da tutela antecipada de urgência, concedo a liminar para determinar, no prazo de
48 horas, a partir da intimação, ao representado o seguinte:
1) se abstenha de promover atos políticos, em locais públicos, com aglomeração de pessoas utilizando camisas vermelhas, ou vermelha e
preta, com a expressão “NEGO”, bem como, a distribuição destas mesmas camisas;
2) se abstenha de promover carreatas com utilização de carros de som;
3) determine os servidores municipais que não utilizem nas repartições públicas camisas vermelhas, ou vermelhas e pretas, com a
expressão “NEGO”.
Outrossim, indefiro o pedido de utilização de carro de som isoladamente por sem possível sua utilização para divulgação do caráter
educativo e informativo do governo, devendo eventual desvio ser analisado concretamente pelo Poder Judiciário.
Notifique-se o representado, na forma do art. 96, §5º, da Lei nº 9.504/97 para ciência do conteúdo da petição inicial, entregando-se-lhe a
segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ofereça
ampla defesa com juntada provas, bem como cientificá-lo desta decisão para seu fiel cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpre-se.
Teixeira, 29 de junho de 2016.”
Itabaiana hoje