A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, Silvana Pires Brasil Lisboa, determinou, nesta segunda-feira (22), a condução coercitiva à delegacia da secretária estadual de Administração, Livânia Farias, para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela suposta prática de prevaricação, crime previsto no artigo 319 do Código Penal.
A decisão da magistrada atendeu pedido de prisão em flagrante delito formulado pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos e foi motivada pelo suposto descumprimento reiterado de decisão liminar emanada do referido Juízo, em ação de pagamento dos subsídios dos defensores públicos ativos e inativos em parcela única, sem o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória.
“Atitude lamentável da gestora, que parece não se importar com as consequências de sua omissão, protegida que pensa estar sob o empoderado manto da impunidade, e incentivada por interesses meramente pessoais”, advertiu a magistrada.
Anteriormente, mesmo após o descumprimento por três vezes da ordem judicial, o defensor público geral, Vanildo Brito, alegou através de ofício encaminhado à juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa que não teria havido tempo suficiente para alterar a folha de pagamento de pessoal relativa ao mês de dezembro passado, em virtude de sua finalização no último dia 17 de janeiro.
Cinco dias após, ele comunicou à magistrada que a folha de janeiro também foi gerada sem a implantação desses novos valores, em face da “ausência de atualização no Sistema de Recursos Humanos por parte da Secretaria de Estado da Administração”.
Segundo a presidente da APDP, Madalena Abrantes, essa informação não procede, porque a secretária Livânia Farias foi intimada para abrir o sistema no dia 14 de dezembro, num prazo de 24 horas.
Ela haje de acordo com o seu maior mandatário, o governador que não cumpre ordem judicial.
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