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MAIS UMA CONTRA A PREFEITURA DE INGÁ : AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

A promotora de Justiça da comarca de Ingá, DRA. CLÁUDIA CABRAL CAVALCANTE, (foto)ingressou, no último dia 03 de maio de 2011, com AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA , em desfavor do MUNICÍPIO DE INGÁ/PB, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Carlos Monteiro da Silva, com o fim de desocupar as calçadas e via pública interditada por ocupação de barracas indevidamente instaladas, no centro da cidade deste município.

Segundo afirmou Dra. Cláudia, tramitava na promotoria o procedimento administrativo n. 04/2006, datado de 15 de agosto de 2006 visando a desocupação das calçadas situadas na avenida principal da cidade, mais precisamente em frente ao clube união ingaense, bem como, a desobstrução da via pública situada ao lado da praça central, locais esses interditados por barracas e construções irregulares.

A ação busca assegurar ao cidadão ingaense, em especial as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, aos idosos, crianças, enfim a todos em geral o direito de ir e vir no passeio público livre de qualquer obstáculo.

Hoje, no Ingá, as pessoas disputam espaço com os carros e motos nas ruas porque as calçadas estão interditadas por edificações precárias gerando riscos a vida e a integridade de todos, disse a Promotora.

Por lei, as calçadas e ruas são bens de uso comum do povo, assegurado a todos indistintamente.

Conforme relatou ao editor do blog, Dra. Cláudia, ao instruir o procedimento administrativo preocupou-se, também, com o aspecto social em relação aos próprios barraqueiros, tanto que, exigiu ao município um cadastramento e estudo social sobre as condições dos mesmos, com o fim de viabilizar e humanizar a desocupação com a instalação de praça da alimentação em lugar próprio e devidamente projetado com estrita observância a exigência legal.

No total, somam-se quinze barracas, sendo 11 (onze) construídas na calçada da avenida principal e 04 (quatro) construídas em via pública, que fora interditada, pela gestão municipal passada (Antonio Burity) através da lei municipal 266/2006 “fabricada” na Câmara Municipal, a “toque de caixa”, sem observância dos trâmites legais. “Com essa lei, que já nasceu nula de pleno direito,  houve, na verdade, um loteamento ilegal de área pública, em prejuízo aos cidadãos que tiveram uma via pública  da cidade completamente interditada, sem qualquer critério .

Buscamos,pois, a desocupação das áreas e consequente relocação dos barraqueiros previamente cadastrados em local apropriado ao desenvolvimento de suas atividades finalizou Dra. Cláudia.

Fonte MP

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