NOTA:
O Prefeito de Mogeiro diante da crise econômica e financeira que o País atravessa e das incertezas de perspectivas das Receitas Orçamentárias, vem justificar a população que por não haver outra saída, segue o exemplo de outros prefeitos do País, e adota medidas para reequilibrar as contas publicas.
Tais medidas de contenção e cortes de despesas envolve demissão de pessoal, redução dos salários de Prefeito, Vice, Secretários, redução em despesas tais como , Telefone, Xerox, Consumo de Agua e Energia Elétrica, Combustíveis, realizações de festas ou eventos, despesas com diárias e horas extras entre outras.
Tais medidas irão influenciar na qualidade dos serviços oferecidos, motivo pelo qual pede apoio da população neste momento de dificuldade que não é exclusivo de Mogeiro, mas de todo o País.
Conclui ressaltando que tais medidas são totalmente contra sua vontade pessoal, mas chegou o momento em que a Razão sobressai ao coração e para evitar danos irreversíveis ao município
Em sendo assim é com pesar que anuncia este processo de contenção, almejando que seja breve e logo se restabeleça.
Agradece a Compreensão de todo povo Mogeirense.
Antonio Ferreira
Prefeito Constitucional
DECRETO NUMERO10/2015 DE 11/09/2015
Estabelece diretrizes e providencias para redução e otimização de despesas de custeio e de pessoal no âmbito do poder executivo.
1 ) Os integrantes da administração direta ou indireta deverão adotar medidas para a redução de no mínimo 20%(vinte por cento) das despesas de custeio.
2) Os órgãos da administração direta e indireta deverão reduzir suas despesas com pessoal em 20% (vinte por cento)dos valores despendidos com a remuneração global de pessoal nos cargos de comissão, confiança e gratificações de qualquer natureza.
3 ) Fica reduzido em 20% (vinte por cento) as remunerações dos cargos de Prefeito,Vice, e Secretários.
4) Fica suspensa pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste decreto as despesa publicas para quaisquer beneficiários com a finalidade de patrocínio e de apoio a realização de festividades, eventos culturais, solenidades, confraternizações, festas, enfeites, e outras situações similares, ressalvados os casos relacionados a ações governamentais.
5) Ficam reincididos todos os contratos celebrados a luz do excepcional interesse publico, observando, no entanto, os casos que preservem a continuidade dos atos administrativos.
Atenciosamente
Antonio José Ferreira
Prefeito Constitucional de Mogeiro Pb