Superior Tribunal de Justiça tem entendimento majoritário em diversas disputas entre consumidores e operadoras; veja a lista
Quando o cliente tem um problema com o plano de saúde, deve em primeiro lugar tentar um acordo com a operadora. Caso não consiga, deve procurar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em muitos casos, entretanto, a disputa vai parar na Justiça e, aí, a decisão é tomada caso a caso. Mas há alguns temas nos quais o Superior Tribunal de Justiça (STJ), penúltima instância do Judiciário brasileiro, já tem um entendimento majoritário – no jargão jurídico, há uma jurisprudência em relação a um determinado sentido.
Veja abaixo alguns deles, levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Trabalhador demitido sem justa causa pode manter plano de saúde da empresa
É preciso, entretanto, assumir o pagamento integral das mensalidades
Operadora só pode cancelar contrato se houver fraude ou atraso de 60 dias/ano
Os dias de atraso podem ser consecutivos ou não. E a operadora deve notificar o cliente até o 50º dia sobre o atraso e o risco de cancelamento.
Cliente não pode ser excluído por doença preexistente
A doença não pode ser considerada preexistente se o consumidor não tinha conhecimento dela quando contratou o plano
Hospital não pode exigir cheque-caução
Desde 2012, é crime condicionar o atendimento médico. Por isso, é proibido exigir qualquer garantia
Operadora não pode impor limite de prazo de internação
Mais que um entendimento majoritário, esse entendimento foi formalizado em uma súmula, espécie de orientação a ser seguida pelos magistrados
Tratamento residencial deve ser coberto, mesmo sem previsão contratual
Caso o médico determine, o home care deve ser bancado, desde que não cause desquilíbrio contratual prejudicial ao plano de saúde
Além desses direitos, existe uma tendência favorável do STJ em relação aos seguintes temas
Em casos de obesidade mórbida, plano não pode negar realização da cirurgia de redução do estômago
A cirurgia deve ser bancada mesmo que não esteja no contrato, desde que seja necessária a garantir a saúde do consumidor, e não apenas uma questão estética.
Aposentado pode manter o plano de saúde da época da ativa
É preciso ter contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assumir o pagamento integral das mensalidades
Em São Paulo
Além do STJ, os Tribunais de Justiça também podem emitir súmulas para orientar seus julgamentos. Em São Paulo, onde estão 36% dos beneficiários de planos de saúde do Brasil, há 15 sobre o tema. Elas indicam também direitos que, no Estado, têm sido assegurados aos clientes de planos de saúde – embora a operadora possa obter uma decisão diferente.
Veja o que as súmulas do TJ-SP garantem aos clientes de planos de saúde, além dos já previstos pelo STJ
Plano deve cobrir o stent em caso de cirurgia cardíaca ou vascular
A operadora não pode se negar a bancar o dispositivo, mesmo que o contrato tenha sido firmado antes de 1998.