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É A LEI : Quem morreu que se foda

Mãe Maria desolada com a morte brutal e precoce da filha
Mãe Maria desolada com a morte brutal e precoce da filha

José Abilio da Silva que no dia Internacional da mulher presenteou a sua esposa com golpes de capacetes e tramelas levando-a a óbito foi preso hoje em Mogeiro onde se encontrava homiziado em casa de parentes.

Conduzido a delegacia de Itabaiana, o advogado diz que se não houver ordem judicial de prisão o mesmo poderá sr solto já que livrou o flagrante e responderá em liberdade até ter outro acesso de bestialidade

vavadaluz

4 comentários em “É A LEI : Quem morreu que se foda”

  1. em quanto isso nossos parlamentares, estão preocupado em criar leis q vão em desencontro o q rege o livro dos livros a ” Biblia Sagrada “, como se não bastasse vc ser obrigado a ver nos meios de comunicação no horario nobre em suas progamaçoes , macho se beijando com macho e coisa e tal, mais recente , travestir e outros adentra em banheiros femininos respaldado por mais uma lei, e como as leis fosse diferenciadas para homens , mulheres e agora e esses afeminados, não tenho nada contra a opção sexual de cada um mais, mais não quero dizer q concordo, agora o Deputado Luis Couto suje com um projeto brilhante,e simples, não mostra a indentificação de marginais para q a sociedade de forma espontanea não contribua para elucidação de crimes cometidos por forasteiro da lei, vejo com muita decepção a onda de corrupção q assola nosso pais, politicos envolvidos se defendendo atacando os outros , e por ai vai , acorda BRASIL, que se apure e aqueles q tiverem culpa perca seus mandatos e responda pelos seus atos, chega de impunidade.

  2. TUDO SE PODE QUANDO SE QUER. A PRISÃO PREVENTIVA EXISTE PARA SANAR A SUPOSTA PRISÃO ILEGAL OU COMO QUEIRA FORA DO FLAGRANTE DELITO.
    Como sabemos principalmente a sociedade de Ingá, que o elemento, JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, no domingo passado dia INTERNACIONAL DA MULHER, 8 DE MARÇO, ASSASSINOU de forma bárbara, covarde e cruel, a sua jovem esposa companheira, sem dar-lhe nenhuma chance de defesa aquela pobre mãe de família, que inclusive segundo informações se encontrava grávida com 6 meses de gestação.
    uma vez que o individuo assassino, livrou a flagrância, sendo preso após o lapso de tempo previsto na legislação penal para ser o mesmo autuado em flagrante pelo crime que cometera, isto não significa dizer, que o mesmo possa por tal motivo, responder o processo em liberdade.
    É necessário apensas que a autoridade policial, inicie o processo penal e de forma imediata, comunique a prisão do assassino a autoridade judiciária, ou seja, ao Juiz da Comarca no caso de Ingá, para que aquela autoridade também de forma imediata decrete a PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO ASSASSINO, que de forma covarde, cruel e desumana ceifou a vida não da pobre mãe de família como do seu filho que se encontrava no seu ventre.
    Ora as possíveis irregularidades ocorridas na prisão do acusado pela ausência de flagrante são sanadas com o DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, em razão da presença de circunstâncias autorizadas no art. 312 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
    A prisão preventiva estando devidamente fundamentada nos moldes do 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar em decisão desfundamentada, isto É o entendimento pacífico na doutrina e nas JURISPRUDÊNCIAS dos nossos Tribunais.
    Tanto o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO O SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, entendem que no caso em pauta, ou seja, do elemento que comete um crime de forma HEDIONDA, CRUEL, COVARDE E DESUMANA, que foi o caso do acusado, JOSÉ ABÍLIO DA SILVA, sua prisão deve ser mantida, até final decisão do processo penal, para a garantia da ordem Pública.
    Só para lembrar o acusado assassinou a vítima com golpes de capacete, como também, com PAULADAS, fugindo em seguida do local do crime. Caracterizando o crime de forma HEDIONDA.

    JAMES TRAVASSOS
    ADVOGADO.

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