DECRETO Nº 56/2014
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE INGÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Estadual e Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O expediente nas Unidades Básicas de Saúde e Secretária Municipal de Saúde será até o dia 19 de dezembro, retornando suas atividades em 05 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O expediente da Farmácia, durante o recesso, será normal e iniciará de 8:00h, com término às 13:00h.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ingá, 19 de dezembro de 2014.
MANOEL BATISTA CHAVES FILHO
Prefeito Municipal