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AVISO, AVISO, AVISO, AVISO, AVISO, AVISO, AVISO, AVISO

Ministério Público do Estado da Paraíba

Procuradoria-Geral de Justiça

2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá

AVISO

A Promotora de Justiça da Comarca de Ingá, Curadora da Infância e Juventude, DRA GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve tornar pública a recomendação nº 002/2011, determinando o seguinte:

  1. ESTÁ PROIBIDA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESPECIAL OS CICLOMOTORES – CONHECIDOS POR CINQUENTINHAS, POR MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE OU PESSOAS SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO;

  1. ESTÁ PROIBIDA A CONDUÇÃO DE MOTOCILETAS, EM ESPECIAL OS CICLOMOTORES SEM O USO DE CAPACETE;

  1. OS INFRATORES ESTARÃO SUJEITOS AS MEDIDAS DE APREENSÃO DO VEICULO E APLICAÇÃO DE MULTA, PELO POLICIAMENTO LOCAL E DETRAN, ALÉM DO DEVIDO PROCESSO CRIMINAL, EM CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 161 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

A promotoria de Justiça da Comarca de Ingá ainda comunica que:

A POLÍCIA MILITAR, O DENTRAN E O CONSELHO TUTELAR ESTÃO DEVIDAMENTE CIENTES E COMPROMISSADOS COM A PRESENTE DETERMINAÇÃO, PARA FINS DE ATUAÇÃO INTEGRADA DOS INTERESSES COLETIVOS E DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Ingá, 30 de Março de 2011.

GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA

Promotora de Justiça da Comarca de Ingá