Ministério Público do Estado da Paraíba
Procuradoria-Geral de Justiça
2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá
AVISO
A Promotora de Justiça da Comarca de Ingá, Curadora da Infância e Juventude, DRA GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve tornar pública a recomendação nº 002/2011, determinando o seguinte:
- ESTÁ PROIBIDA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESPECIAL OS CICLOMOTORES – CONHECIDOS POR CINQUENTINHAS, POR MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE OU PESSOAS SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO;
- ESTÁ PROIBIDA A CONDUÇÃO DE MOTOCILETAS, EM ESPECIAL OS CICLOMOTORES SEM O USO DE CAPACETE;
- OS INFRATORES ESTARÃO SUJEITOS AS MEDIDAS DE APREENSÃO DO VEICULO E APLICAÇÃO DE MULTA, PELO POLICIAMENTO LOCAL E DETRAN, ALÉM DO DEVIDO PROCESSO CRIMINAL, EM CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 161 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
A promotoria de Justiça da Comarca de Ingá ainda comunica que:
A POLÍCIA MILITAR, O DENTRAN E O CONSELHO TUTELAR ESTÃO DEVIDAMENTE CIENTES E COMPROMISSADOS COM A PRESENTE DETERMINAÇÃO, PARA FINS DE ATUAÇÃO INTEGRADA DOS INTERESSES COLETIVOS E DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE.
Ingá, 30 de Março de 2011.
GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA
Promotora de Justiça da Comarca de Ingá