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Legal :MPPB aciona prefeituras na Justiça por irregularidades no PSF

O Ministério Público da Paraíba acionou, esta semana, na Justiça as prefeituras de Bom Jesus e de Cajazeiras (municípios do Alto Sertão, a mais de 460 quilômetros de João Pessoa) para obrigá-las a corrigir as irregularidades encontradas nas unidades básicas de saúde das duas cidades e a garantir à população o direito à saúde com qualidade, conforme determina a Constituição da República.

As ações civis públicas que estão tramitando na 4a Vara de Justiça da Comarca de Cajazeiras são resultado dos procedimentos administrativos instaurados em 2009 pela Promotoria de Justiça para apurar as denúncias encaminhadas pelos órgãos de fiscalização (como Vigilância Sanitária e Conselhos Regionais de Medicina, Enfermagem e Farmácia) sobre a precariedade dos serviços.

As ações também foram movidas porque, apesar das cobranças do MPPB, os prefeitos e secretários de saúde dos dois municípios não tomaram as providências necessárias para resolver irregularidades que persistem há cerca de três anos.

Segundo o promotor de Justiça da Saúde, Ricardo Alex Almeida Lins, a urgência a solução dos problemas justifica o pedido de liminar feito pelo MPPB. “Se esperássemos até decisão final das ações, certamente muitos dos usuários poderiam, inclusive, ser acometidos de problemas de contaminação, pela inexistência de requisitos mínimos de limpeza, como papel toalha e sabão líquido”, alertou.

Irregularidades e omissão

Dentre os problemas encontrados nas inspeções realizadas em 2008, 2009 e 2010 nesses serviços estão, por exemplo, a ausência de extintores de incêndio, de toalhas e sabão líquido para higiene das mãos dos profissionais de saúde, a falta de médicos e de acessibilidade nos prédios e problemas estruturais (como janelas sem telas de proteção contra insetos, infiltrações, ausência de salas para teste do pezinho).

Para o promotor de Justiça, grande parte das irregularidades constatadas pode ser solucionada com medidas simples (como uma melhor organização dos serviços, a implementação de rotinas e o envio de anotações de responsabilidade técnica, por exemplo), que não demandariam muito recurso financeiro. “Mesmo diante das providências mais simples, os gestores públicos não demonstraram interesse em resolver os problemas por completo. Percebe-se, portanto, a omissão das prefeituras no cumprimento das determinações dos órgãos fiscalizadores. É dever do Estado prestar serviço público de qualidade, notadamente o de saúde. Ao se omitirem na prestação deste serviço, os Municípios cometem ato ilícito, na medida em que põem em risco a vida dos cidadãos”, argumentou.

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