A Procuradoria Geral Eleitoral – PGE emitiu ontem, sexta-feira (29) parecer favorável à aliança PMDB-PT na Paraíba. O parecer, do Procurador Geral Eleitoral Rodrigo Janot Monteiro de Barros, foi emitido em função do Recurso Especial Eleitoral impetrado pela Coligação Renovação de Verdade, encabeçada pelo senador Vital do Rego Filho, candidato a Governador da Paraíba, na aliança que envolve PMDB e PT.
O Recurso foi impetrado contra o deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação A Força do Trabalho, ou seja, contra a aliança do PSB com o PT, na Paraíba. No parecer, o Procurador diverge da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, que alegou que o presidente do PT Nacional, Rui Falcão, não tem legitimidade para falar em nome da Comissão Executiva.
“O presidente somente fez valer o que soberanamente foi decidido pelas hostes partidárias. O presidente, enquanto autoridade maior da agremiação, certamente representa a comissão executiva nacional”, diz o Procurador Rodrigo Janot.
Desrespeito do PT-PB ao PT Nacional – Janot diz que o diretório regional do PT-PB desrespeitou as diretrizes firmadas pelo diretório nacional quanto à formação de coligação para as eleições estaduais majoritárias, citando alegação da Coligação Renovação de Verdade que elenca decisão do próprio PT-PB, tomada no dia 12 de abril deste ano, quando da definição da Tática Eleitoral do PT paraibano, quando definiu, em resolução, “oposição do partido ao governo estadual, encabeçado pelo PSB”. Também lembra que no dia 26 de junho deste ano o PT Nacional determinou ao diretório regional da Paraíba “o apoio ao PMDB, caso mantida a candidatura do Senador Vital do Rêgo” e que, mesmo assim, o PT paraibano deliberou por coligação com o PSB, mesmo “ciente das deliberações do órgão nacional, que apontavam para a necessidade de formação de coligação majoritária com o PMDB no Estado da Paraíba”.
O parecer lembra que no dia 11 de julho deste ano “o órgão nacional do PT novamente comunicou ao Tribunal Regional ter anulado a deliberação tomada pelo seu diretório regional da Paraíba (…) que reportou como preferencial a formação de coligação majoritária com o PMDB, e não com o PSB”.
A Lei é clara – O procurador lembra que, nas alegações da Coligação Renovação de Verdade consta que a Corte Regional violou o disposto no art. 7º parágrafos 2º e 3º, da Lei n.º 9.504/97, que confere ao órgão partidário hierarquicamente superior o poder de anular deliberação de instância partidária inferior sobre formação de coligações, quando se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão superior” e que “os arts. 156 e 159 do Estatuto do PT estabelecem a obrigatoriedade de anulação da convenção que não respeitar as deliberações do órgão nacional”.
Janot diz ter sido verificado, “por parte do diretório regional do PT, o desrespeito às diretrizes fixadas pelo diretório nacional no que tange à formação de coligações no âmbito estadual” e que a decisão do PT paraibano “vai de encontro a tal diretriz”. Com, isso, ele afirma que “em tendo havido o desrespeito a diretrizes firmadas pelo diretório nacional , a anulação da deliberação do diretório regional do PT encontra respaldo na Lei das Eleições e na própria jurisprudência dessa Corte Superior”.
Rodrigo Janot finaliza seu parecer afirmando que “o acórdão regional está a merecer reforma, devendo ser deferido o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) apresentado pela coligação recorrente (Renovação de Verdade), considerando-se válida a coligação formada por PT e PMDB, para a disputa da eleição majoritária no Estado da Paraíba”.
PBAGORA/VAVADALUZ