O procurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, deu parecer contrário ao recurso impetrado pelo governador e candidato a reeleição Ricardo Coutinho (PSB) através da Coligação A Força do Trabalho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deferiu o registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Há menos de 15 dias o Tribunal Regional Eleitoral homologou a candidatura do tucano ao governo do Estado. Os desembargadores consideraram que Cássio estava elegível, e o liberaram para concorrer as eleições. A Coligação encabeçada pelo candidato ao governo do Estado Ricardo Coutinho (PSB), havia pedido a impugnação do registro de Cássio com base na Lei da Ficha Limpa.
Em seu parecer, com um total de 12 páginas, o procurador Eugênio Aragão observa que, à luz da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade de Cássio encerra-se efetivamente em 1º de outubro de 2014 (dia correspondente ao do pleito eleitoral em 2006), portanto praticamente cinco dias antes das eleições deste ano.
A tese de se levar em conta o prazo de inelegibilidade tendo-se como referência o segundo turno das últimas eleições estaduais também foi pulverizada pelo parecer do vice-procurador geral eleitoral. Ele também rejeitou a acusação, sem procedência, de que o candidato Cássio estaria em débito com a Justiça Eleitoral, por multa pendente.
Além da Coligação A Força do Trabalho, que tem como candidato à reeleição o governador Ricardo Coutinho (PSB), recorreram contra a decisão por 5 votos a 1 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em favor da candidatura de Cássio, a presidente estadual do PRP, Maria da Luz; Rafael de Lima Rodrigues e o próprio MPE na Paraíba. Todos tiveram seus recursos rejeitados.
O vice-procurador geral eleitoral Eugênio Aragão foi instado a opinar a respeito do Recurso atinente à elegibilidade de Cássio no TSE pelo ministro Gilmar Mendes, escolhido como relator do processo.
Redação/PBAGORA