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ATENÇÃO SRS. PAIS E AUTORIDADES LOCAIS :Detran proíbe que menores conduzam motos “cinquentinhas” em todo estado da Paraíba

Detran proíbe que menores conduzam motos “cinquentinhas” em todo estado da Paraíba

Detran proíbe que menores conduzam motos “cinquentinhas” em todo estado da Paraíba

“Cinquentinhas agora só com capacete, habilitação e documentos. Menores de 18 anos estão proíbidos de usarem as motonetas”
As motos cinquenta cilindradas, mais conhecidas por “cinquentinhas” estão na mira das blitz do Detran na Paraíba a partir de hoje. Para circular nas ruas da Paraíba, os usuários deverão está habilitados e usar itens de segurança, como capacete, retrovisor, habilitação e calçados. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (29).
A portaria 155/2011 estabelece ainda algumas proibições que visam diminuir o alto índice de acidentes entre adolescente. A partir de hoje, menores de 18 anos não poderão mais circular com suas cinquentinhas pelas ruas. Quem insistir, será detido e encaminhado para Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990.
Para quem insistir em conduzir essa motonetas sem capacete, será aplicada uma multa de R$ 191,53, sete pontos na carteira e a suspensão do direito de dirigir – uma infração gravíssima. Assim como a falta de licenciamento da moto. Para quem for flagrado conduzindo sem habilitação, será aplicada uma multa de R$ 574,59.
Leia abaixo a portaria do Detran
PORTARIA Nº 155/2011-DS João Pessoa, 25 de março de 2011.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei
nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo
nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro,
que trata da regulamentação pelo CONTRAN das normas relativas à autorização para conduzir
ciclomotores;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução Nº 168/2004 do CONTRAN
sobre normas e procedimentos para expedição de documentos de habilitação, entre eles a Autorização
para Conduzir Ciclomotor – ACC;
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 205/2006 do CONTRAN dispõe
que a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC é documento de porte obrigatório do
condutor do veículo;
CONSIDERANDO as condições de circulação dos condutores de ciclomotores,
dos seus passageiros ao serem transportados e da forma como tais veículos devem ser conduzidos
na via, estabelecidas nos artigos 54, 55 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processado sob o Nº
200.2008.028.658-2, na qual decidiu que o DETRAN/PB pode fiscalizar e apreender os ciclomotores
nos casos de prática das infrações previstas nos artigos acima;
CONSIDERANDO que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a preocupação do Governo com
o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a
atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com
vítimas, inclusive fatais.
RESOLVE:
Art.1º-Determinar a Divisão de Fiscalização de Trânsito, por seus agentes, quando
da realização de Blitz, apreender os ciclomotores cujos condutores sejam flagrados praticando
as infrações dispostas nos artigos 54, 55 e 57 do CTB ou não estejam portando o competente
documento de habilitação.
Parágrafo único. O condutor menor de dezoito anos deverá ser encaminhado a
Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990,
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.2º-Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN/PB,
só sendo liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade.
Art.3º-Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor
apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.
Art.4º-A liberação do ciclomotor só será concedida por meio de requerimento da
parte interessada, condicionada ao pagamento da taxa correspondente as diárias em depósito de
veículos apreendidos.
Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com Click PB//
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