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DO INGÁ, O DIARIO OFICIAL PUBLICOU HOJE A LISTA DE BURILULA (Veja)

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Ato Governamental nº 3.389 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar MARLUCE PAULO DA SILVA, matrícula nº 171.418-
0, do cargo em comissão de Diretor da EEEFM LUIZ GONZAGA BURITY, Símbolo CDE-11, da
Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.390 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março de 2007,
no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear MAERCIO RENAN DE SOUZA SILVA, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Diretor da EEEFM LUIZ GONZAGA BURITY, no Municí-
pio de Ingá, Símbolo CDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.391 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar MARIA DE FATIMA COSTA MACEDO SANTIAGO,
matrícula nº 156.316-5, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEFM LUIZ GONZAGA
BURITY, Símbolo CVE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.392 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março
de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março
de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear VALTENIR FERNANDES DA SILVA, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEFM LUIZ GONZAGA BURITY, no
Município de Ingá, Símbolo CVE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.393 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar MARIA LUCIA ROSENDO PEREIRA, matrícula nº
180.154-6, do cargo em comissão de Secretário da EEEFM LUIZ GONZAGA BURITY, Símbolo
SDE-11, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.394 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso
II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março de 2007,
no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear SUELE DA SILVA COSMO, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Secretário da EEEFM LUIZ GONZAGA BURITY, no Município de
Ingá, Símbolo SDE-11 da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.395 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar REJANEA SOARES DE MELO, matrícula nº 169.682-
3, do cargo em comissão de Diretor da EEEIEF ABEL DA SILVA, Símbolo CDE-9, da Secretaria
de Estado da Educação.

Ato Governamental nº 3.396 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março
de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de
2011,
R E S O L V E nomear LIANUNCIA OLINTO DA SILVA, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Diretor da EEEIEF ABEL DA SILVA, no Município de Ingá,
Símbolo CDE-9, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.397 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar SIERE ALICE DA SILVA LOURENÇO, matrícula nº
169.684-0, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEIEF ABEL DA SILVA, Símbolo CVE-9,
da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.398 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março
de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março
de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear FABRICIA ROSE CANDIDO DA SILVA, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEIEF ABEL DA SILVA, no Município
de Ingá, Símbolo CVE-9, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.399 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março
de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de
2011,
R E S O L V E nomear ISABEL CRISTINA MARTINS DE ALMEIDA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário da EEEIEF ABEL DA SILVA, no
Município de Ingá, Símbolo SDE-9 da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.400 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003,
R E S O L V E exonerar MARIA ETIENE BARBOZA DE MENEZES, matrícula
nº 142.676-1, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EEEF PROFº RANGEL, Símbolo CVE-9,
da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.401 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março
de 2007, alterada pela Lei nº 8.232, de 31 de maio de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março
de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011,
R E S O L V E nomear SHARON SILVEIRA MONTEIRO DA SILVA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor da EEEF PROFº RANGEL, no
Município de Ingá, Símbolo CVE-9, da Secretaria de Estado da Educação.
Ato Governamental nº 3.402 João Pessoa, 04 de agosto de 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
inciso II, da Lei Complementar no
58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no
8.186, de 16 de março
de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, e na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de
2011,
R E S O L V E nomear ARIEL ALVES DA SILVA, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Secretário da EEEF PROFº RANGEL, no Município de Ingá, Símbolo
SDE-9 da Secretaria de Estado da Educação.

12 comentários em “DO INGÁ, O DIARIO OFICIAL PUBLICOU HOJE A LISTA DE BURILULA (Veja)”

  1. Cargos que eu não queria nunca, vai ser vai ser menos que um trovão a permanência. Vai ser como um relampagodo.

  2. E ainda se fala que existe democracia neste País caso me lembro os diretores de escolas passaram a ser escolhidos por alunos do estabelecimento via voto e não via “CANETA” de governador e indicados por seus algozes.

    1. Meu caro Claudio, os diretores escolares das cidades interioranas da paraíba (exceto em Campina grande) infelizmente, sempre foram indicações políticas. E esses que agora saem, antes lutavam pela permanecia deste sistema. A roda gira…

  3. Marcos Antonio Magno Bacalháo

    Os políticos tomam mil decisões e fazem os melhores planos quando estão sentados na privada, mas no final, acabam fazendo merda. Sinto pena desta Educação aqui em minha terra.Educação já era!

  4. Só entrou joinha!!!!!! meu Deus: O velho buba e o ex-prefeito, mostrando que pouco se importam com a educação. tem gente ai que nem ler sabe

  5. infelizmente o nosso governador trocou o certo pelo duvidoso trocando pessoas competentes com serviços prestados por muito tempo na educação por pessoas sem qualificacação na aréa da educação principalmente pessoas que desde o inicio de sua campanha vem lutando junto ao lado dele essas pessoas fazem parte do diretório do seu partido mas a politicagem prevaleceu e a educação caiu.

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